Exigência de desfibrilador cardíaco em estabelecimentos goianos pode se tornar lei

O Projeto de Lei nº 3684/2015, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (PSD), torna obrigatório equipar com aparelho desfibrilador cardíaco externo automático os locais, veículos e estabelecimentos; centros comerciais, aeroportos, estações rodoviárias e ferroviárias, estádios e ginásios esportivos, academias de ginástica, hotéis, clubes, feiras de exposições e outros eventos, ambulâncias e veículos de resgate e do Corpo de Bombeiro Militar, entre outros.

Nos locais relacionados é obrigatória a presença de pessoa treinada para usar o desfibrilador cardíaco externo automático e para realizar outros procedimentos da técnica de ressuscitação cardiorrespiratória. Compete aos responsáveis pelos locais relacionados promover o treinamento de empregados em número suficiente para prestar atendimento.

O descumprimento da lei sujeita ao infrator a interdição do estabelecimento, suspensão das atividades comerciais e do serviço de transporte ou do evento, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou penais cabíveis.

O projeto obteve parecer favorável na última sessão ordinária de 2015, realizada em 17 de dezembro, e agora segue tramitando na Comissão de Saúde e Promoção Social para posterior votação em Plenário.