Ex-secretários de Trânsito de Goiânia acionados por contrato com empresa que administrava fotossensores

O promotor de Justiça Fernando Krebs Aurvalle propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor dos ex-secretários municipais de Trânsito, Transportes e Mobilidade de Goiânia(SMT) Miguel Tiago da Silva, Senivaldo Silva Ramos, Patrícia Pereira Veras, José Geraldo Fagundes Freire e Andrey Sales de Souza Campos Araújo; do procurador-geral do Município, Carlos de Freitas Borges Filho, e da empresa Trana Tecnologia da Informação e Construções Ltda.

Consta na ação que a Trana Tecnologia, responsável pela operação dos equipamentos de monitoramento de trânsito, firmou contrato com a então AMT em 2010, com o prazo de duração de 48 meses. Após a contratação, a empresa firmou outros cinco termos aditivos que estenderam o contrato por mais 12 meses.

Em 2015, durante a administração dos ex-secretários José Geraldo e Andrey Sales, o contrato foi prorrogado por mais duas vezes, violando o prazo máximo permitido pela Lei Federal nº 8.666/1993. Para o promotor, por terem ultrapassado o prazo legal de duração de contratos administrativos, em contratação direta ilícita, os ex-secretários feriram os princípios da legalidade, da impessoalidade e da eficiência.

Fernando Krebs reforça ainda que, entre 2010 e 2015, os gestores tiveram cinco anos para preparar novos termos de referência, editais de concorrência pública e concluir um processo licitatório para contratar uma empresa para gerir os fotossensores da capital. Apesar disso, “se descuraram de seus deveres a fim de favorecerem a empresa Trana com prorrogações contratuais ilícitas, literalmente fabricando uma situação para tentar justificar uma contratação direta por meio de prorrogação contratual”.

Má prestação de serviços
A ação aponta, além das prorrogações ilegais, outras irregularidades na prestação de serviços. Segundo apurado pelo MP, vários agentes de trânsito de Goiânia detectaram falhas na prestação de serviços por parte da Trana. Dentre as falhas estão equipamentos com câmeras fora de foco; equipamentos com programação incorreta quanto ao tempo de retardo de veículos que passam no sinal amarelo e vermelho; ausência de atualização do banco de dados da Trana com o cadastro de veículos do Detran, o que gerava autos inválidos; qualidade das imagens baixa, gerando aproveitamento inferior a 20%; envio de códigos inválidos nas notificações e demora para enviar os lotes de imagem à SMT.

De acordo com a ação, apesar de alertados sobre os problemas via memorandos, reuniões ou relatos informais, os ex-secretários municipais de Trânsito Miguel Tiago, Senivaldo Ramos e Patrícia Veras nada fizeram para corrigir as falhas da empresa contratada. A omissão dos gestores, aliada ao serviço de baixa qualidade prestado pela Trana, gerou, para o promotor, um enriquecimento ilícito da empresa e consequente dano ao patrimônio público de Goiânia.

Pedidos
Conforme os fatos, o promotor requer, em tutela provisória, o bloqueio de bens dos ex-secretários José Geraldo, Andrey Sales, Miguel Tiago, Senivaldo Ramos e Patrícia Veras nos valores de R$ 14.128.216,18 para os dois primeiros, e R$ 25.793.908,02, R$ 13.731.935,04 e R$ 6.865.967,52, para os demais. Já a empresa Trana Tecnologia, por não cumprir os requisitos mínimos exigidos na licitação, deve ter seus bens bloqueados em R$74.648.642,94, de forma a garantir o ressarcimento.

No mérito, requer a nulidade dos dois últimos termos aditivos firmados no contrato da Trana. Requer também a condenação de José Geraldo Freire, Carlos de Freitas, Andrey Sales e Trana Tecnologia da Informação e Construções Ltda. a devolverem integralmente o valor de R$ 4.709.472,06 referentes ao 6º e 7º termos aditivos. Além disso, pede a condenação dos réus em razão da prática de improbidade administrativa nas sanções do artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa. Fonte: MP-GO