Ex-presidente da Agecom e mais 4 acionados por contratar e atestar frequência de funcionária fantasma

O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-presidente da Agência Goiana de Comunicação (Agecom), José Luiz Bittencourt Filho, a funcionária fantasma Maria Dulce Lopes Gonçalves, e também Luiz Carlos Faleiro, Marcos Araken D’Amico, Luiz José Siqueira e Antônio Augusto Passos Danin Júnior, servidores públicos que atestaram a frequência da servidora, possibilitando o enriquecimento ilícito dos dois primeiros.

De acordo com o promotor, Maria Dulce ocupou o cargo de Assessor Especial E III, lotada na Agecom, não comparecendo ao seu local de trabalho, o Gabinete da Presidência da agência, recebendo seus vencimentos normalmente, com anuência de Bittencourt Filho, no período de fevereiro de 2011 a agosto de 2013.

A própria Controladoria-Geral do Estado (CGE), por requisição do MP, informou que Maria Dulce ocupou o cargo público em questão e manteve vínculos laborais na iniciativa privada. O órgão fiscalizador averiguou, por exemplo, que ela manteve vínculo trabalhista, de setembro de 2011 a dezembro de 2012, com a empresa Ivan Fontes Sobrinho, sediada no Estado do Paraná, e com a empresas de serviços de limpeza Unirio – Manutenção e Serviços Ltda., do Rio de Janeiro, o que, para o promotor, torna evidente que Maria Dulce não prestou serviços à Agecom nesse período.

Foi apurado também que, antes de trabalhar na Agecom, Maria Dulce trabalhou quatro anos no gabinete do deputado federal Luiz Bittencourt, irmão do ex-presidente da Agecom, fato que demonstra o vínculo pessoal da ré com a família Bittencourt, reforçando os indícios de que era ela empregada doméstica na casa de José Luiz. Ouvidas pela CGE, servidoras da Agecom afirmaram nunca terem visto Maria Dulce, o que evidencia que ela não exerceu efetivamente suas atividades laborais.

Krebs observa que as folhas de registro de frequência de Maria Dulce são irregulares nas marcações de horários e assinaturas, com marcações em dias de feriados, pontos facultativos e também após o desligamento da servidora, em 22 de agosto de 2013.

Entre fevereiro de 2011 e agosto de 2013, Maria Dulce recebeu ilicitamente mais de R$ 100 mil. Krebs esclarece que o enriquecimento ilícito de Maria Dulce e Bittencourt Filho só foi possível porque os demais acionados, Marcos Araken, Luiz Faleiro, Luiz Siqueira e Danin Júnior, atestaram a frequência da ex-servidora, mesmo ela não cumprindo sua jornada de 8 horas diárias na Agecom.

Conforme demonstrado na ação, Marcos atestou a frequência da servidora fantasma, entre março de 2011 a maio de 2012 e também nos meses de outubro e novembro de 2012. Já Luiz Faleiro atestou a frequência entre junho de 2012 e setembro de 2012 e também nos meses de janeiro de 2012 e janeiro de 2013, enquanto Luiz Siqueira validou a marcação de ponto nos meses de fevereiro a abril de 2013 e em julho de 2013. Por fim, Danin Júnior atestou a frequência da ré nos meses de maio, junho e agosto de 2013.

Bloqueio de bens e condenação
Para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, o Ministério Público requereu o bloqueio dos bens de Maria Dulce e José Luiz Bittencourt Filho, no valor total de R$ 429.630,63. Em relação aos demais acionados, foi requerido o bloqueio de R$ 234.626,08 das contas de Marcos Araken; R$ 92.934,96, das contas de Luiz Faleiro; R$ 52.942,98, das contas de Luiz Siqueira e R$ 49.126,61, das contas de Danin Júnior.

No mérito, o promotor requereu a procedência do pedido para condenar os acionados, em razão da prática dos atos de improbidade administrativa, conforme as sanções previstas em lei. Fonte: MP-GO