Ex-prefeito, ex-secretário de Saúde e pregoeiro acionados por irregularidades em licitação

A promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa está acionando o ex-prefeito de Trindade, Ricardo Fortunato de Oliveira; o ex-secretário de Saúde do município, Carlos Augusto de Oliveira Botelho, e o pregoeiro Alfredo Diogo de Oliveira Neto pela prática de ato de improbidade administrativa.

Conforme acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, o município realizou pregão presencial para aquisição de sete ambulâncias, que resultou em contrato julgado ilegal.

Consta da ação que, no dia 9 de fevereiro de 2009, a Secretaria Municipal de Saúde encaminhou ao setor de compras pedido de aquisição de sete ambulâncias. Assim, foi publicado edital de pregão presencial, no dia 11 de fevereiro, com a informação de que a sessão para o procedimento seria realizada no dia 25 de fevereiro.

Ocorre que o edital foi datado de 3 de março e publicado em data anterior, ou seja, em 11 de fevereiro, além disso, nas propostas dos licitantes, a data de abertura da sessão do pregão constava como sendo 3 de março.

Após a divulgação do resumo do edital, que fixou a data do pregão para 25 de fevereiro, a administração transferiu a data da sessão de abertura e julgamento para 3 de março. Esse aviso, entretanto, não foi republicado, como determina a Lei de Licitações.

Por fim, verificou-se que a realização do pregão presencial aconteceu, na realidade, em 2 de março, e não do dia 3, tendo sido o pregão homologado no dia 4 de março de 2009. Para o MP, está comprovado que o procedimento licitatório foi realizado em afronta à legislação.

Desta forma, o MP requer a condenação dos acionados, com a aplicação das sanções estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa.