Ex-prefeito de Pirenópolis e município terão de pagar pensão à filha de mulher que morreu em acidente de trânsito

Publicidade

Wanessa Rodrigues

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou sentença de primeiro grau para deferir tutela provisória de urgência que determina ao ex-prefeito de Pirenópolis, em Goiás, João Batista Cabral, e ao município, pagamento de pensão alimentícia à filha menor de uma mulher que morreu em acidente de trânsito. A morte ocorreu em novembro de 2020, quando a motocicleta em que a vítima estava foi atingida pelo veículo conduzido pelo então prefeito à época.

O automóvel era de propriedade do Fundo Municipal de Saúde de Pirenópolis. Ao deferir a medida, os integrantes da Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível do TJGO fixaram os alimentos em 2/3 (dois terços) do salário-mínimo. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Delintro Belo de Almeida Filho.

Ao ingressar com o pedido, o advogado Sidnei Pedro Dias esclareceu que, pelas provas apresentadas, o condutor João Batista Cabral deu causa ao acidente, agindo imprudentemente com o veículo de propriedade do município. Salientou que a vítima deixou três filhos, sendo uma menor de idade, que dependia financeiramente da mãe.

E que o perigo da demora pode gerar graves prejuízos à criança, visto que ela se encontra desamparada financeiramente. Isso porque, com o óbito da mãe, passou a residir com o genitor que agora não pode mais trabalhar como pedreiro para dispensar cuidados à filha. Contudo, o pedido de antecipação de tutela foi negado em primeiro grau.

Em sua decisão, o relator explicou que, analisando as razões recursais, assim como a documentação apresentada, foi demonstrada a probabilidade do direito vindicado. Porquanto, segundo disse, há fortes indícios de que o então prefeito à época, agiu com negligência ao conduzir automóvel, acabando por atropelar a genitora da menor, acarretando o óbito desta. Além disso, que ficou comprovado que a menor dependia financeiramente da mãe.

Assim, disse que a agravante logrou êxito em demostrar de forma satisfatória o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para o deferimento da tutela pleiteada. Mostrando-se prudente e razoável a reforma da decisão que deferiu a tutela de urgência nos autos originários.

O município alegou ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação, porquanto o acidente não decorreu da má prestação ou da não prestação de algum serviço público e o agente causador do dano, apesar de ser agente público, não agiu nessa qualidade. Contudo, o relator disse que restou caracterizada a probabilidade do direito no que diz respeito também a responsabilidade solidária do Município de Pirenópolis.