Ex-prefeito de Mutunópolis é condenado por promoção pessoal e uso da máquina pública nas eleições de 2020

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O ex-prefeito de Mutunópolis, em Goiás, Jonas Luiz Guimarães Júnior, recebeu mais uma condenação da Justiça Eleitoral por irregularidades durantes as eleições de 2020 – quando concorreu à reeleição. Em sentença do juiz Francisco Gonçalves Saboia Neto, da 088ª Zona Eleitoral de Mara Rosa, ele foi condenado a pagar multa de R$ 25 mil por abuso de poder econômico, mediante prática de condutas vedadas no artigo 73 Lei Eleitoral (9.504/1997) – promoção pessoal e uso da máquina pública.

Foi aplicada, ainda, sanção de inelegibilidade por oito anos, a contar do pleito daquele ano. Além disso, o magistrado determinou uma multa adicional de R$ 25 mil devido ao descumprimento da liminar anteriormente concedida. Em outubro de 2022, o ex-prefeito já havia sido condenado por abuso de poder econômico mediante a captação Ilícita de sufrágio. Junto com outras pessoas de sua coligação à época, ele efetuou a compra de votos por meio de distribuição gratuita de cerveja na praça central da cidade.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pela Coligação Esperança Renovada, composta pelos partidos MDB/PL/PSL/DEM, contra Jonas Luiz Guimarães Junior, candidato ao cargo de prefeito, e Maria Vaz de Carvalho, candidata a vice-prefeita, fundamentada no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Contudo, o juiz julgou improcedente a ação em relação à candidata.

De acordo com a coligação investigante, os referidos candidatos realizaram reformas em prédios públicos e revitalização de praças públicas, utilizando as cores de seu partido político (azul, verde e amarelo) durante o período de campanha eleitoral. Além disso, que foram confeccionadas faixas com slogan e anexadas em prédios públicos, expondo a logomarca da gestão. Os investigados também fizeram postagens em redes sociais, utilizando slogans como #OProgressoContinua e #Mutunópolis.

Como medida urgente, a coligação requereu liminar para a retirada de todo conteúdo com o slogan ou cores da gestão dos prédios públicos, veículos, máquinas e proibição da veiculação do slogan “Gestão para o Povo” nos meios de comunicação oficial do município. A medida foi deferida, porém não foi cumprida.

Em defesa, os investigados alegaram a inexistência de provas que caracterizassem o abuso do poder político e a conduta vedada. Ressaltaram que as cores utilizadas nas divulgações e nos prédios públicos coincidiam com as da bandeira do município, de Goiás e do Brasil, não configurando irregularidade.

Promoção pessoal e abuso de poder econômico

Com base nas provas apresentadas nos autos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela procedência do pedido, argumentando que os investigados incorreram em promoção pessoal e abuso de poder econômico, político e de autoridade. Testemunhas ouvidas confirmaram a utilização das cores e slogans da gestão nos prédios públicos e nas campanhas eleitorais.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que as provas apresentadas demonstraram a prática de abuso de poder político e conduta vedada por parte de Jonas Luiz Guimarães Junior. Salientou que foi demonstrado que, no caso, a publicidade institucional não teve caráter educativo, informativo ou de orientação social. “Sendo desviada de sua finalidade para ser utilizada com fim de promoção pessoal do agente político, candidato à reeleição, em afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade previstos na Constituição Federal”, ressaltou o magistrado.

Leia aqui a sentença.

PROCESSO Nº 0600323-27.2020.6.09.0088 – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527)