Ex-prefeito de Mutunópolis é condenado por compra de votos com a distribuição gratuita de cerveja

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O ex-prefeito de Mutunópolis, em Goiás, Jonas Luiz Guimarães Júnior, foi condenado por abuso de poder econômico mediante a captação Ilícita de sufrágio durante as eleições de 2020.  Juntos com outras pessoas de sua coligação à época, ele efetuou a compra de votos por meio de distribuição gratuita de cerveja na praça central da cidade. Conforme decisão do juiz Flávio Fiorentino de Oliveira, da 088ª Zona Eleitoral de Mara Rosa, ele está inelegível pelo prazo de oito anos e terá de pagar sanção pecuniária no valor de R$ 25 mil.

A candidata à vice-prefeita à época, Maria Vaz de Carvalho, também foi condenada e está inelegível período de quatro anos e terá de pagar multa de R$ 12,5 mil – isso por não ter sido comprovada sua participação direta, mas por ter sido beneficiada com a ação. Outros integrantes da campanha também foram condenados a inelegibilidade de quatro anos e pagamento de R$ 3 mil. Todas são a partir das eleições de 2020.

A condenação foi dada a partir de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação Esperança Renovada, integrada à época pelos partidos MDB/PL/PSL/DEM, todos de Mutunópolis. Foi alegado que, durante carreata, os investigados, distribuíram, gratuitamente, bebidas aos eleitores. Sendo que utilizaram servidor público municipal como motorista do veículo que transportava os 14 freezers lotados de cerveja.

Em sua defesa, os candidatos investigados alegaram que não houve distribuição gratuita, e sim, comércio de bebidas por um empresário da cidade (também condenado na ação). Além disso, que o motorista, em sendo servidor público municipal, estaria no máximo cometendo infração funcional, caso estivesse trabalhando como motorista durante o horário de trabalho na prefeitura ou em que houvesse missão de trabalho.

Contudo, ao analisar as provas, áudios, vídeos e depoimentos de testemunhas, o juiz salientou que não se coaduna com a tese dos investigados de que estaria havendo comércio oportunista de bebidas. Segundo disse, o que se percebe, na verdade, é a distribuição de cerveja gratuitamente aos cidadãos, durante o ato político (carreata). Inclusive, se comprovou que as latas eram arremessadas aos eleitores, mesmo para os que não queriam.

“Todos os testemunhos trazidos à colação, prestados sob juramento e sob penas da lei, nos quais fora dito que não havia venda de cerveja, muito pelo contrário, a todos eram indistintamente entregues de forma gratuita as bebidas e na quantidade que a pessoa conseguisse receber e carregar”, disse o juiz.

Completou que tal comportamento ofende as regras do processo democrático, vicia a vontade popular, ofende a Constituição da República e as leis eleitorais. De forma a significar, na exata medida, a antítese de um processo democrático e, portanto, de uma democracia livremente exercida. O magistrado reputou que os fatos são gravíssimos e não podem ser ignorados ou tratados como de somenos importância.

PROCESSO Nº 0600340-63.2020.6.09.0088 – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527)