Ex-prefeito de Crixás tem direitos políticos suspensos por 5 anos

Por ter efetivado a doação de lotes públicos sem autorização legislativa, o ex-prefeito de Crixás, Olímpio César Araújo de Almeida, terá de ressarcir o município, conforme montante a ser apurado em liquidação de sentença, além de ter de pagar multa civil no valor equivalente a cinco vezes sua última remuneração recebida pelo cargo (dezembro de 2012). Ele também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. A sentença foi proferida pelo juiz Alex Alves Lessa, da comarca de Crixás.

Ao constatar o ato de improbidade administrativa em razão da distribuição gratuita de lotes por parte da administração pública municipal na época, sem a existência de calamidade pública ou programa social autorizado em lei, Alex Lessa entendeu que houve dolo na conduta do ex-prefeito. “As condutas perpetradas pelo requerido restaram devidamente comprovadas, ou seja, a distribuição gratuita de bens, à margem da lei, prática de ilícito eleitoral, consistente na doação de lotes a particulares, sem existência de programa social legalmente instituído, sem procedimento legislativo de afetação, nem previsão orçamentária em execução no exercício anterior, loteamento aprovado, redes elétrica e de água instalada, tampouco parcelamento do solo urbano, conforme previsão legal”, asseverou.

Para o magistrado, não há dúvida de que a doação de lotes, após reunião com a população, seguida de visitas nas residências para confirmar a doação ou supostamente verificar os requisitos para o benefício, em ato incoerente com a atividade de Chefe do Poder Executivo Municipal, tinha típica finalidade eleitoreira. “O candidato à reeleição para o cargo de prefeito doou lotes em época de eleições contra disposição expressa na lei eleitoral, após reunião realizada no Espaço Conviver com diversos cidadãos do município. Nesse sentido, é obvio que o requerido se utilizou das doações de lotes para fazer campanha eleitoral, ainda que subliminarmente ou implicitamente, diante da ação governamental”, observou.

Consta da denúncia que Olímpio foi prefeito de Crixás de 2005 a 2008 e acabou reeleito em 2008, exercendo mais quatro anos de mandato. Neste período, conforme narra o Ministério Público de Goiás (MP-GO), ele efetivou a doação de áreas públicas relativas ao loteamento Morada do Sol II a particulares, sem programa social legalmente constituído.

Embora tenha sido determinado pela Justiça eleitoral na época que ele interrompesse as doações, elas tiveram continuidade. Em razão desse fato, foi expedida recomendação administrativa ao ex-prefeito para que ele adotasse as medidas legais a fim de promover a reintegração de posse dos terrenos doados indevidamente, uma vez que tinham sido declarados nulos pela Justiça. No entanto, não houve resposta à recomendação, motivo pela qual foi instaurada pelo órgão ministerial ação civil pública de improbidade administrativa. Fonte: TJGO

Processo 200901004094