O estudante que ainda não concluiu o ensino médio não pode se matricular em universidade pública, ainda que tenha sido aprovado em vestibular. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no julgamento do caso de um jovem que, após passar no processo seletivo do curso de agronomia da Universidade Federal de Goiás (UFG), entrou com um Mandado de Segurança com o objetivo de assegurar a matrícula na instituição.
A universidade negou a matrícula do estudante porque ele não apresentou nenhuma comprovação de que concluiu o ensino médio. O jovem, inclusive, admitiu que ainda não havia terminado a etapa de formação, mas, com base em um documento em que se comprometia a cursar o restante do ensino médio de noite, em horário compatível com o da universidade, solicitava a efetivação da matrícula na UFG.
No entanto, conforme a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Junto à Universidade Federal de Goiás (PF/UFG) argumentaram, o artigo 44 da Lei nº 9.394/96 estabelece que terminar o antigo segundo grau é indispensável para matrícula em instituição de ensino superior, sendo para isso necessário apresentar certificado de conclusão do ensino médio.
A 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acatou os argumentos da AGU e negou o pedido do aluno “por evidente ausência de direito líquido e certo, pois a conclusão do ensino médio permanece como requisito essencial para a efetivação da matrícula em universidade”. A decisão ainda observou que a jurisprudência nos tribunais superiores é pacífica no sentido de não permitir que estudantes em situações semelhantes ingressem no ensino superior.