Estado terá de fornecer materiais e medicamentos a menina tetraplégica

A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli (foto), da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu liminar a Raphaela Ribeiro de Alcântara para que o Estado lhe forneça uma cadeira de rodas motorizada e uma de banho, colchão apropriado para suas necessidades, 240 fraldas descartáveis por mês e os medicamentos que necessita no prazo de cinco dias. A decisão é desta terça-feira (25). 

Consta dos autos que a criança de 7 anos foi internada no Hospital Materno Infantil e foi submetida a uma cirurgia de urgência de apendicite. Atualmente, ela está no Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santilo (Crer), sem previsão de alta, com quadro de lesão cerebral e tetraplegia. Segundo o pai da menina, ela não teve os devidos cuidados durante e após o procedimento cirúrgico e ele chegou a registrar um boletim de ocorrência para averiguação dos fatos.

Representando a menina, ele pleiteou a antecipação de tutela para autorizar o bloqueio dos repasses feitos pelo Estado ao Instituto de Gestão e Humanização (IGH), responsável pela administração do hospital, e, ainda, os bens e rendimentos dos dois médicos que a atenderam, até o valor R$ 63 mil, quantia solicitada para pagamento da indenização por danos morais para garantir as despesas da menina. Foram juntadas planilhas com orçamentos das despesas mensais com medicação e fraldas, entre outros.

Foi determinado que a Câmara Técnica de Saúde do Judiciário elaborasse um parecer técnico sobre a situação, que pontuou verossimilhança com as alegações feitas pelo pai. A magistrada ressaltou que, diante as provas apresentadas e do parecer emitido, verifica-se a presença dos requisitos para a concessão da medida pleiteada, levando em consideração o direito à vida ou à qualidade de vida da criança.

Zilmene observou que o IGH é responsável pela administração do hospital e que os médicos são funcionários da instituição, entretanto a responsabilidade recai sobre o Estado de Goiás, que “deve assegurar a todos os cidadãos indistintamente, o direito à saúde”, frisou. Fonte:TJGO