Uma cooperativa de transporte conseguiu na Justiça o ressarcimento de prejuízos decorrentes de acidente provocado por árvore caída em rodovia estadual. A decisão é da juíza Mariuccia Benício Soares Miguel, da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que condenou solidariamente o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) ao pagamento de R$ 247.510,44.
O caso envolve colisão de um caminhão Volvo FH-500 com uma árvore que havia caído sobre a pista na GO-164, no km 400, durante período de chuva intensa. O acidente também causou danos materiais em outro veículo. A cooperativa autora sustentou que arcou integralmente com os custos de reparo e atribuiu a responsabilidade aos réus por omissão no dever de conservação e segurança da via.
Em contestação, a Goinfra alegou que a manutenção da rodovia estava sob responsabilidade de empresa contratada, defendendo a inexistência de nexo causal e a ocorrência de caso fortuito, além de questionar os valores pleiteados. O Estado de Goiás, por sua vez, argumentou ilegitimidade passiva, afirmando que eventual responsabilidade seria da autarquia, de forma principal.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a queda de árvores em rodovias, especialmente em períodos chuvosos, é evento previsível, o que impõe à administração pública o dever de adotar medidas preventivas, como poda, supressão de árvores com risco de queda e fiscalização da faixa de domínio.
“A omissão específica dos entes demandados ficou caracterizada, pois competia à administração rodoviária manter a via em condições seguras de trafegabilidade, providenciando a prevenção e a retirada de obstáculos que oferecessem risco aos usuários”
Segundo a juíza, não houve comprovação, por parte dos réus, da adoção de medidas efetivas de conservação ou monitoramento, tampouco de ocorrência de fato imprevisível capaz de afastar o nexo causal.
A decisão também reconheceu que os danos materiais foram devidamente comprovados por meio de notas fiscais referentes aos reparos dos veículos envolvidos no acidente.
Diante disso, foi fixada a condenação solidária do Estado de Goiás e da Goinfra ao ressarcimento integral dos valores despendidos pela cooperativa.
































