O juiz André Rodrigues Nacagami, responsável pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou o Estado de Goiás à correção dos Editais n.º 002/2022 e 03/2022, publicados pela Secretaria de Estado da Administração (Sead), a fim de que conste expressamente a reserva de vagas e a possibilidade de inscrição e concorrência de pessoas com deficiência, mediante adaptação das provas, no prazo de 60 dias, sob pena de aplicação de multa diária de mil reais, limitada a quantia de cem mil reais.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) em face do ente estatal questiona os editais, no que diz respeito às regras de realização do concurso para preenchimento de vagas para os cargos de Soldado de 2ª Classe (músico) e de Cadete 2° Tenente (médico/odontólogo/psicólogo) nos quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás. As publicações da Sead não contemplam quantitativo da reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme determina artigo 37 da Constituição Federal e no primeiro artigo da Lei Estadual n.º 14.715/2004.
De acordo com o magistrado, a Constituição de 1988 assegurou às pessoas com deficiência a proibição a qualquer discriminação relativa a salário e a critérios de admissão. “A negativa de vaga de concurso público a pessoa com deficiência deve ser realizada com base em critérios mais concretos, sendo inconstitucional a aplicação de uma interpretação geral e abstrata que exclui por completo a participação do certame”, frisou André Nacagami.
Ainda segundo Nacagami, “a negativa realizada pelo Estado de Goiás privou a participação de toda e qualquer pessoa com deficiência, sem observar no caso em concreto, por uma Junta Médica ou multidisciplinar, o real impedimento ou incompatibilidade da deficiência para o cargo, evidenciando prática de discriminação indireta”. Fonte: TJGO