Estado de Goiás e Município de Trindade deverão providenciar moradia inclusiva para homem com ELA

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A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve decisão liminar favorável para que o Estado de Goiás e o Município de Trindade acolham homem com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) em uma residência inclusiva – unidade da Assistência Social onde é ofertado Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas com deficiência. A ação tem o objetivo de proporcionar uma melhor qualidade de vida ao assistido, que não consegue mais se movimentar e recebe cuidado de seus pais, que são pessoas em idade já avançada, não possuindo condições para continuar com os cuidados diários.

O defensor público Leonardo Samuel Brito de Oliveira, responsável pelo caso, explicou que a família buscou a DPE-GO. Em seguida foi solicitado ao Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) a elaboração de um relatório comprovando a necessidade. E com esse documento, a Defensoria ingressou a ação.

De acordo com o artigo 8º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é dever da família, da sociedade e do Estado promover a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. “Esse dever inclui a defesa de sua dignidade e bem-estar, assim como a garantia do direito à vida”, disse o defensor público. “Do mesmo modo, a lei mencionada estipula que é responsabilidade do poder público adotar as medidas de proteção às pessoas com deficiência em situação de risco, emergência ou calamidade pública”.

Leonardo Samuel ressaltou, ainda, que a residência inclusiva está inserida como um dos equipamentos de assistência social, pela Resolução nº 109/2009, que estabelece a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

“No caso em exame, o assistido é totalmente dependente dos cuidados de terceiros, devido ao comprometimento de sua capacidade motora pela ELA. Adicionalmente, encontra-se em situação de vulnerabilidade, desprovido de condições de autossustentabilidade ou suporte familiar. Sendo assim, se enquadra na hipótese prevista para o acolhimento em residência inclusiva”, explicou o defensor público.

Residência Inclusiva

A residência inclusiva visa assegurar proteção integral para jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, oferecendo serviço especializado para garantir uma vida digna, de qualidade e participativa aos pacientes.

As unidades devem estar inseridas em áreas residenciais na comunidade e possuírem mobiliários e equipamentos adaptados para as necessidades do usuário. A equipe do local deve contar com coordenador, psicólogo, assistente social, cuidadores, entre outros profissionais.

Decisão Liminar

O juízo de Trindade verificou que há no processo os requisitos autorizadores do deferimento da medida requisitada, confirmando que a necessidade do tratamento foi demonstrada pelos relatórios emitidos pelos profissionais de saúde que acompanham o assistido.

“Desta forma, considerando o estado de vulnerabilidade do paciente, causado pela doença de Esclerose Lateral Amiotrófica, bem como a idade avançada e hipossuficiência de seus genitores, considero demonstrada a probabilidade do direito da autora”, afirmou o juízo.

Assim, deferiu a liminar, determinando que o Estado de Goiás e o Município de Trindade promovam o acolhimento do assistido em uma residência inclusiva, no prazo de cinco dias. Ainda cabe recurso da decisão.