Estado de Goiás deverá indenizar mãe de preso morto enquanto cumpria pena na CPP

À unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença do juiz Desclieux Ferreira da Silva Júnior, da Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Aparecida de Goiânia, que condenou o Estado de Goiás a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, a Maria Antônia Carvalho, pela morte de seu filho Robson Fernandes Rodrigues, ocorrida na Casa de Prisão Provisória (CCP), enquanto cumpria pena nesta unidade. A decisão foi relatada pelo desembargador Fausto Moreira Diniz e tomada em duplo grau de jurisdição e apelação cível.

Conforme os autos, Robson Fernandes Rodrigues morreu em 23 de agosto de 2012, por sinais de espancamento com lesões em paralelismo e índices de tortura. Em contestação, o Estado de Goiás alegou não ser responsável pelo dano. Contudo, o magistrado relator destacou que o argumento de defesa não merece prosperar: “É dever da administração pública zelar pela integridade física e moral dos detentos que se encontram sob sua custódia”.

Ao fim, Fausto Diniz observou que “uma vez comprovado que o filho da autora foi vítima de homicídio e, sendo incontroverso que se encontrava na Casa de Prisão Provisória na data do fato, conforme certidão carcerária, está caracterizado o nexo causal que enseja a responsabilidade estatal”.

Com fundamento na atual orientação jurisprudencial, a sentença foi reformada para constar a determinação de que, a partir de 29 de junho de 2009 a 25 de março de 2015, a correção monetária e os juros de mora obedecerão aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a nova redação dada pela Lei nº 11.960/2009; e após 25 de março de 2015, incidirá a correção monetária pelo IPCA, data da conclusão da modulação dos efeitos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n° 4.357/DF e n° 4.425/DF. Fonte: TJGO