Estacionar em vaga de deficientes físicos será infração grave

Estacionar o veículo em vagas destinadas para pessoas com deficiência passará a ser considerada infração de natureza grave. O motorista será punido com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e terá que pagar multa de R$ 127,69. A mudança vale a partir de janeiro de 2016 e aumenta o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

O texto, publicado em Diário Oficial na última semana, altera o artigo 181, inciso XVII, do CTB, que atualmente prevê penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20.“A nova redação endurece a pena porque o bom senso não está sendo suficiente. Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a Lei. Infelizmente, muita gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho. Assim, o legislador teve de apelar para o bolso”, destaca o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.

De acordo com a Legislação de Trânsito, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos. Todas as outras vagas, ou seja, 93% do total, são para os demais motoristas e, logo, não há necessidade de utilizar aquelas que são preferenciais.

Primeira Habilitação
A nova redação prevê também auxílio ao deficiente auditivo e assegura a acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação.

Pelo texto, o candidato à habilitação contará com apoio de material didático audiovisual, com tradução simultânea em libras, nos cursos que precedem os exames necessários para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, ao se inscrever para o processo de habilitação o candidato com deficiência auditiva poderá requerer intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas.