Estabelecidos parâmetros para pagamento de mediadores e conciliadores em Goiás

Wanessa Rodrigues

A remuneração dos conciliadores, mediadores e Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação de Goiás serão de responsabilidade das partes, segundo Instrução de Serviço que adota parâmetro de remuneração dos terceiros facilitadores. O documento foi divulgado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O pagamento está previsto no novo Código de Processo Civil.

O TJGO arcará com o pagamento apenas nas demandas com gratuidade da Justiça deferida, bem como nas audiências designadas em procedimentos pré-processuais. A instrução prevê remuneração da audiência (por ato) para conciliador vai de R$ 30 a R$ 580, dependendo do valor da causa, e de R$ 50 a R$ 600 a hora para mediadores. O juiz fixará no despacho de citação o valor a ser pago, conforme as tabelas de remuneração.

Conforme o documento, o juiz poderá majorar ou reduzir o valor, dependendo das especificidades do caso concreto. O conciliador e o mediador não farão jus ao recebimento se indicar no cadastro que atuará de forma voluntária. Para grandes eventos, de audiências concentradas, Semana Nacional de Conciliação, por exemplo, o valor é de R$ 7,98 (mediador) e R$ 23,96 (conciliador).

O magistrado poderá também deixar as tratativas a cargo das partes e o mediador, conforme limite estabelecido pro ato normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o documento, até que seja editado o referido ato, a remuneração a ser negociada deve observar os limites da tabela de remuneração via sistema do Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores.

Na forma atual, a remuneração via sistema do Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, conforme consta na Instrução de Serviço, prevê quatro níveis remuneratórios o básico, o intermediário, o avançado e o extraordinário, no qual o mediador negocia a remuneração diretamente com as partes. Além da atuação voluntária.
Seleção
Além de parâmetros para remuneração dos terceiros facilitadores, a norma orienta quanto à seleção dos mesmos. E disciplina ainda sobre a operacionalidade das ferramentas eletrônicas que serão utilizadas pelo Poder Judiciário de Goiás, para fins de cadastro, organização em pauta eletrônica do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Leia a instrução aqui.