Especialistas analisam condenação de Robinho na Itália: STJ pode mandar que jogador cumpra a pena no Brasil

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A condenação do jogador Robinho na Itália, a nove anos de prisão por estupro coletivo, trouxe o direito penal para a cobertura brasileira. O crime cometido há nove anos em Milão, quando ele jogava pelo Milan. Julgamento se deu na 3ª seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma. Diante da condenação italiana, como fica o cumprimento da pena por parte do jogador, que hoje vive no Brasil?

O mestre em Direito Penal Internacional, pós-graduado em Processo Penal e professor, Acacio Miranda da Silva Filho, diz por que Robinho não será extraditado para cumprir a pena na Itália. “A Constituição proíbe a extradição de brasileiro nato. Mas, cumpridos os trâmites e o devido processo legal, a justiça italiana pode pedir ao Brasil para que ele cumpra a pena determinada na Itália, numa prisão aqui no Brasil”, afirma o advogado.

A possibilidade de cumprir pena imposta em outro pais é prevista no art. 100, V, da Lei de Migração, desde que haja promessa de reciprocidade entre os países. Sendo assim, a Itália pode solicitar ao Brasil, por via diplomática, que a pena seja cumprida aqui. Preenchidos os requisitos formais de admissibilidade, o processo é encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça para homologação da sentença estrangeira.

Entre os requisitos para homologação estão: que o apenado seja brasileiro, que tenha residência no Brasil, que a pena seja superior a um ano, que o fato também seja crime no Brasil, e que tenha havido o trânsito em julgado.

Debate da questão

Matheus Falivene, mestre em Direito Penal (USP/SP), entende que durante o processo de homologação no STJ, a defesa do jogador poderá debater a decisão. “A defesa poderá questionar se foram garantidos todos os direitos do Robinho durante o processo que tramitou na Itália, isso porque o crime de estupro lá é diferente daqui”.

Falivene também explica como será cumprida a pena em caso de prisão. “Ela começa em regime fechado. A partir de então, haverá a progressão de regime. No caso do jogador, vai se discutir se a progressão será a partir do cumprimento de 16% da pena, para crime comum, ou 40%, para crimes hediondos”, ponderou Falivene.

Leonardo Pantaleão, mestre em Direito das Relações Sociais (PUC/SP) e especialista em Direito Penal, aponta os passos para que Robinho possa ser preso no Brasil. “O STJ vai analisar se os requisitos fixados pela lei brasileira estão cumpridos na condenação da justiça italiana. Se estiverem, e me parece que estão, aí sim, ele poderá ser preso no Brasil”.

Pantaleão diz também que esse tipo de processo no STJ não é inédito. “O caso do Robinho, pela pessoa pública que é, ganha maior dimensão, mas, temos certa frequência no Judiciário de situações dessa natureza”, conclui Pantaleão.

Já Ivana David, desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por sua vez, diz que a decisão do STJ vai criar um precedente e que no embate entre defesa e estado, existem aqueles que acham que Robinho não será preso. “Mas o meu feeling de juíza criminal diz que ele será preso e essa é a minha torcida”, diz a desembargadora.