Especialista dá dicas de como a Lei do Bem pode ajudar empresas a inovarem durante a crise

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Em um ambiente econômico complexo originado pela Covid-19 é preciso inovar e a Lei do Bem, que cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, apresenta-se nesse momento como um facilitador para essa aproximação das empresas de verbas para esse fim, reforçando e potencializando a inovação como grande pilar para o desenvolvimento econômico do país. A opinião é do diretor da Gestiona Inovação Tecnológica, empresa especializada no segmento, Sidirley Fabiani, para quem as empresas, ao utilizarem esse benefício, já podem no primeiro ano-base obter incentivos suficientes para ampliar a equipe de pesquisadores, investir em novos equipamentos e desenvolver produtos para o mercado interno e externo.

Hoje, segundo ele, o desenvolvimento tecnológico é imprescindível para vencer a crise, crescer os negócios e até o país, e saber utilizar a legislação com inteligência é o grande ponto que pode levar ao crescimento ou na outra ponta, o fechamento do negócio.

Com a Lei do Bem, diz, as empresas com atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) no Brasil podem obter o incentivo, desde que atendam aos seguintes requisitos: estejam dentro do Regime do Lucro Real; desenvolvam projetos de PD&I no ano-base vigente; tenham lucro fiscal no Exercício vigente; e possuam Regularidade Fiscal (CND ou CPD-EM).

Dessa forma, conforme Fabiani, a legislação permite a exclusão adicional das bases de cálculo do IR e da CSLL, sendo um percentual (normalmente entre 60 e 80% dos dispêndios realizados em PD&I no ano-base), resultando num ganho de caixa efetivo entre 20% a 34%, de modo a fomentar a inovação no Brasil, tornando as empresas beneficiárias mais competitivas.

Mas Fabiani explica que a Lei precisa de planejamento para ser assertiva: “sempre buscamos mapear nos nossos clientes projetos realmente inovadores, seja para a empresa ou para o mercado”.

Dentro do conceito do que é inovação, pode-se classificá-las como disruptiva, que basicamente é algum produto ou serviço que não existe no mercado nacional, alterando a forma de consumo, como por exemplo a completa mudança no mercado de “locação de filmes”, que hoje são consumidos através de plataformas on-line, como a Netflix. O outro modelo de inovação é o incremental, que temos como exemplo os smartphones dos principais fabricantes, que ano a ano sofrem melhorias em seus aparelhos.

Ambas podem se beneficiar da Lei do Bem, desde que estejam dentro das premissas já citadas. A essência da Lei do Bem é que sempre haja capital humano (pesquisadores das mais diversas áreas), precisando estar ligados ao regime de CLT e participando ativamente dos projetos desenvolvidos pela empresa beneficiária.

A utilização da Lei do Bem gera, além do ganho de caixa proporcionado pela renúncia fiscal, incentivos para ampliação da equipe de pesquisadores, aquisição de equipamento de P&D, geração de patentes, o que resulta em empresas mais competitivas no mercado global, bem como o crescimento da economia brasileira.