Escritório de advocacia terá de indenizar advogado por quebra de sigilo

Um escritório de advocacia da capital que tornou pública aos clientes representação sigilosa feita contra um profissional na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), em um processo administrativo, deve responder pelos prejuízos morais causados. O entendimento é do desembargador Carlos Alberto França que fixou a indenização a ser paga ao advogado em R$ 20 mil.

Na decisão monocrática, Carlos França levou em consideração os abalos morais sofridos pelo apelado, notadamente o alcance das informações divulgadas a seu respeito e a capacidade econômico-financeira das partes litigantes. “Restou caracterizado o ato ilícito praticado pelos apelantes ao encaminharem cópia da representação disciplinar proposta por eles perante a OAB aos clientes do autor/requerente, antes mesmo do seu desfecho, deixa claro que a única intenção dos recorrentes era criar constrangimento ao advogado apelado junto aos seus clientes”, enfatizou.

O magistrado observou ainda o artigo 72, § 2º, da Lei 8.906/94, que dispõe sobre a tramitação do processo disciplinar até o seu término, cuja finalidade é proteger a honra do advogado antes que seja efetivamente apurada a conduta denunciada, oportunizando-lhe o contraditório e a ampla defesa. “O processo disciplinar tramita em sigilo, até seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”, frisou, ao mencionar a norma.

Nesse sentido, conforme aponta, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) também segue essa linha de raciocínio. “A inviolabilidade do advogado deverá ser observada, desde que a sua atuação não viole os direitos inerentes à personalidade – igualmente resguardados pela Constituição Federal – como a honra e a imagem de quem quer que seja, sob pena de responsabilização civil. A inviolabilidade não é absoluta e, portanto, não alcança os excessos desnecessários”, acentuou.

Conforme narrado nos autos, entre os dias 9 e 15 de setembro de 2008, os requerentes enviaram por fax aos prefeitos de Cocalzinho de Goiás, Mineiros, Novo Planalto, Paraúna e Itapuranga, dentre outros municípios, bem como para empresas privadas, correspondência na qual noticiava a existência da reclamação disciplinar em desfavor do advogado/apelado na OAB-GO. Por meio do documento, os apelantes advertiam seus destinatários de que o autor estaria promovendo e intermediando negociatas entre prefeituras municipais do Estado e a Celg, cujo objetivo seria o desvio e apropriação de dinheiro público decorrente de acordos que se realizariam para a extinção de créditos promovidos entre esse órgãos públicos. Fonte: TJGO