Escola é absolvida após negar matrícula para portadora de Down

Por unanimidade, a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão de 1ª Instância que negou indenização por danos morais a mãe que não conseguiu matricular sua filha, portadora de “Síndrome de Down”, em uma escola particular. A instituição alegou ter negado a matrícula por não dispor de condições adequadas para a necessária prestação dos serviços.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Urbano Ruiz, destacou que o artigo 208, inciso III, da Constituição da República obriga somente a rede pública de ensino a oferecer atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências.

“Embora não se questione os aborrecimentos sofridos, não há danos a serem reparados. A autora não foi exposta a situação vexatória, não ostentando discriminação ou preconceito”, afirmou.

Os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Antonio Carlos Villen também participaram do julgamento. O recurso já transitou em julgado.