A Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. foi condenada a indenizar um consumidor após demora excessiva na homologação de sistema de energia solar instalado em imóvel de Itumbiara, no sul do Estado. A sentença é do juiz Márcio Antônio Neves, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca, que também determinou a restituição de valores pagos em faturas de energia elétrica durante o período de atraso.
Atuaram no processo os advogados José Coelho Barcelos Borges e Vinícius Magalhães Barcelos Borges, do escritório Barcelos Advocacia.
Segundo os autos, o consumidor contratou, em junho de 2025, serviço relacionado à instalação de sistema fotovoltaico e solicitou à concessionária a vistoria necessária para homologação da microgeração distribuída. Contudo, conforme relatado na ação, houve sucessivos descumprimentos de prazo e remarcações por parte da empresa.
A ação sustenta que, em razão da demora, o consumidor permaneceu impossibilitado de usufruir da compensação da energia gerada pelo sistema solar, recebendo faturas elevadas nos meses de outubro e novembro de 2025.
Em contestação, a Equatorial alegou que a homologação depende do cumprimento de exigências técnicas previstas nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e sustentou inexistência de falha na prestação do serviço. Também levantou preliminar de incompetência do Juizado Especial sob argumento de necessidade de perícia técnica especializada.
Sem justificativa
Na sentença, o juiz observou que a concessionária não demonstrou quais pendências técnicas específicas teriam justificado a demora na homologação do sistema fotovoltaico. Também destacou que não houve comprovação de irregularidade atribuível ao consumidor.
Segundo o magistrado, os documentos juntados ao processo evidenciaram sucessivas tentativas administrativas de solução por parte do consumidor, além da posterior homologação do sistema, o que reforçou a conclusão de demora excessiva da concessionária.
A decisão também apontou que as contas de energia sofreram aumento substancial durante o período em que o consumidor ficou impedido de utilizar regularmente a compensação dos créditos energéticos gerados pelo sistema solar. Conforme a sentença, as faturas que antes variavam entre aproximadamente R$ 323 e R$ 453 chegaram a R$ 870,47 em outubro de 2025.
Ao reconhecer a falha na prestação do serviço, o juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor e ressaltou que concessionárias de serviço público possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos usuários.
O magistrado também entendeu que o caso configura hipótese de desvio produtivo do consumidor, diante das reiteradas tentativas frustradas de resolução administrativa e do tempo desperdiçado para solucionar o problema criado pela concessionária.
Com isso, a Equatorial foi condenada à restituição simples dos valores pagos nas faturas de outubro e novembro de 2025, acrescidos de correção monetária e juros legais. A concessionária também deverá pagar R$ 3 mil a título de danos morais.
Nota da Equatorial
Em nota enviada ao Rota Jurídica, a Equatorial Goiás informa que acompanha regularmente a tramitação de todos os processos judiciais em que figura como parte, prestando os esclarecimentos necessários no âmbito da Justiça e respeitando integralmente as decisões do Poder Judiciário.
A empresa reforça que tem atuado de forma contínua para aprimorar seus processos, com foco na ampliação e melhoria do atendimento aos clientes, além de investimentos na expansão e modernização da rede elétrica em todo o estado.
A concessionária reafirma seu compromisso com a qualidade do fornecimento de energia, o respeito aos clientes e o cumprimento das determinações legais e regulatórias.
Processo: 5305158-68.2026.8.09.0088
*Notícia editada às 16h51 para inclusão da nota da Equatorial Goiás.
































