Entregador consegue na Justiça reconhecimento de vínculo de emprego com aplicativo de delivery de comida

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Wanessa Rodrigues

Um entregador conseguiu na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa Pede o Menu Gastronomia Mobile Brasil Ltda. (Pede o Menu). Pelas provas produzidas, a juíza Samara Moreira de Sousa, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde, em Goiás, entendeu que, na relação entre as partes, estavam presentes os requisitos para essa modalidade de emprego. Assim, determinou a rescisão indireta do contrato, a anotação da CTPS e o pagamento de reflexos trabalhistas.

Conforme os advogados Teresa A. V. Barros, Marcel Barros Leão e Sueli Vieira da Silva, do escritório Teresa Barros Advocacia, explicam no pedido, o trabalhador foi contratado para a função de entregador em outubro de 2019, sem registro na CTPS. A empresa suspendeu suas atividades em setembro de 2020, sem que houvesse rescisão contratual.

Os advogados apontaram a presença dos elementos que ensejam o vínculo de emprego. Observaram que ele trabalhou apenas para a empresa durante aquele período e era obrigatório cumprir reportada jornada de trabalho. Além disso, que não trabalhou de forma alguma eventualmente, mas sim continuamente. Sempre cumprindo ordens da empresa. Ou seja, era subordinado. Percebia salário e não podia, em hipótese alguma mandar outra pessoa para laborar em seu lugar.

Defesa

Em sua defesa, a empresa reconheceu a prestação de serviço, porém em modalidade diversa da relação de emprego. Ou seja, na forma autônoma. Contudo, o magistrado disse que a empresa não se desincumbiu a contento do ônus da prova.

O juiz ressaltou, porém, que a partir do conjunto probatório colhido nos autos, verifica-se que a empresa montou uma equipe de motociclistas entregadores para realizar o objeto de sua atividade econômica. Qual seja, a entrega domiciliar. E que a prova produzida deixa evidente que os trabalhadores se vincularam pessoalmente à equipe.

Vínculo de emprego

Além disso, o magistrado disse que ficou comprovada a perfeita integração do trabalhador à atividade econômica da empresa. Fazendo parte de sua estrutura e da rotina dos trabalhos ali desenvolvidos como um todo orgânico. Disse que foi comprovada a pessoalidade, pelo fato de os entregadores não poderem se fazer substituir por qualquer outra pessoa que não fosse um membro da própria equipe.

A onerosidade do contrato restou devidamente caracteriza, pois os pagamentos pela prestação dos serviços eram feitos de forma semanal e diretamente pela empresa. Quanto à subordinação, foi comprovada por meio de provas que confirmam a existência de turno de trabalho fixo, cobrança de horários, escalas programadas e punições em caso de ausência não justificada.

“Como pá de cal na demonstração do vínculo, as testemunhas conduzidas revelam que a reclamada pagava um valor fixo semanal, calculado a base de R$ 15. Como sendo uma ajuda de custo e também fornecia uniformes para os trabalhadores gratuitamente”, completou o juiz.

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