A taxa de despacho cobrada pelos Correios desde o dia 2 de junho de cada encomenda internacional tributada está sob investigação do Ministério Público Federal (MPF). A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) têm até o dia 23 de julho para esclarecer os custos reais da operação que motivaram a instituição da taxa para despacho postal e indicar a contraprestação de serviço ao consumidor.
A requisição, assinada pela procuradora da República Mariane de Mello Oliveira, foi encaminhada na quinta-feira à regional dos Correios em Goiás. Se a taxa for considerada abusiva, será ajuizada uma ação civil pública para obter nulidade da cobrança.
Objeto
A cobrança da taxa de R$ 12 incide sobre cada objeto importado tributado, ou seja, com valor entre US$ 50 e US$ 500. A taxa deve ser repassada apenas para produtos acompanhados da Nota de Tributação Simplificada (NTS). Além do MPF, a taxa também é alvo de críticas do Proteste Associados de Consumidores. Conforme divulgado pelo POPULAR na quarta-feira, a instituição considera a taxa abusiva e ilegal, já que eleva sem justa causa o preço do serviço sem qualquer contraprestação. Com isso, a entidade enviou ofício aos Correios, Ministério das Comunicações e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) pedindo o cancelamento da cobrança.
O MPF investiga possível abusividade da cobrança desde o dia 5 de junho, três dias após a instituição da taxa de despacho. Na primeira requisição, no dia 9 de junho, o documento exigia uma explicação formal sobre a cobrança.
Em resposta, documento encaminhado pelo diretor regional dos Correios, Sérgio Douglas Repolho Neghi, informa que a cobrança da taxa para despacho está prevista na Convenção Postal Universal, norma internacional editada pela União Postal Universal (UPU), agência especializada da ONU que coordena as atividades dos correios em todo o mundo e da qual o Brasil é signatário.
Convenção
O documento pontua que a convenção autoriza os operadores que realizam desalfandegamento, ou seja, o tratamento de diferenciar objetos tributados e não tributados, cobrar dos clientes uma taxa baseada nos custos reais da operação.
Com o objetivo de esclarecer esse ponto, um novo requerimento foi encaminhado para os Correios.
“Diante dessa resposta, queremos que os Correios comprovem os custos reais de operação. Queremos saber também qual o benefício para o consumidor que justifique essa taxa”, resume a procuradora da República, Mariane Mello. Após análise da resposta, se a taxa for considerada abusiva, será ajuizada uma ação civil pública contra os Correios para obter judicialmente a nulidade da taxa. Fonte: O Popular































