Enare: juiz de Goiás determina retificação de nota de análise curricular de médica

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O juiz federal substituto Gabriel Augusto Faria dos Santos, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), determinou a retificação, em um prazo de 24 horas, da nota atribuída a uma médica na fase de análise curricular do Exame Nacional de Residência (Enare) – 2024/2025. O magistrado concedeu liminar em ação contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), responsável pela realização do Enare.

O magistrado determinou que seja atribuído à candidata 50 pontos na análise curricular, a fim de que ela possa prosseguir nas fases seguintes do chamamento com nota retificada. A médica, graduada na Universidade Federa do Tocantins (UFT), é representada na ação pelo advogado Silmar Lopes.

Segundo o advogado explicou no pedido, no item 1 da Análise Curricular, o edital prevê a atribuição de 50 pontos ao candidato que comprovar menos 50% de menção “A” ou “SS”, ou nota 9 a 10 ou 90 a 100. No caso, a médica encaminhou a documentação necessária para tal avaliação e, mesmo preenchendo o requisito para a obtenção da pontuação máxima (50 pontos), a banca lhe atribuiu apenas a pontuação parcial (40 pontos).

Ao analisar o pedido, o magistrado disse que os documentos juntados aos autos comprovam que a candidata preencheu os requisitos estabelecidos no edital para a atribuição de 50 pontos. Isso porque, das 59 disciplinas cursadas, obteve nota superior a 9,0 em 32 delas, ou seja, em mais de 50%. Além disso, documentos corroboram a alegação de que a médica estava na posse dos títulos na data prevista pelo Edital.

O magistrado citou, ainda, a informação de que outros mandados de segurança foram intentados com a mesma finalidade, nos quais candidatos reportaram a falha na referida avaliação. Disse que, conforme relatado, em diversos casos, os impetrantes obtiveram êxito nas demandas judiciais, e a organizadora do certame expediu editais para reabertura do prazo de envio da documentação.

“Dessa forma, entendo que os fatos narrados conferem credibilidade à narrativa da autora, na medida em que denota que a alegada inconsistência não se trata de fato isolado. Devendo ser assegurado à impetrante a atribuição de 50 pontos na etapa de análise curricular do certame”, completou o juiz federal.

Leia aqui a decisão.

1004308-96.2025.4.01.3500