Empresas devem registrar pesquisas eleitorais a partir do dia 1º

A partir de 1º de janeiro, entidades ou empresas que realizarem pesquisas eleitorais devem registrar as informações previstas, conforme prevê calendário eleitoral de 2014. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem ser registradas apenas as pesquisas de candidatos a presidente da República. Os levantamentos sobre os cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital serão registrados nos tribunais regionais eleitorais.