Empresários têm CNH e passaportes suspensos por 3 anos ou até quitação de dívida com banco

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A 6ª Vara Cível da Comarca de Goiânia determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de dois empresários em razão do não pagamento de uma dívida executada pelo Banco Safra. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa e terá validade de três anos ou até que o débito seja quitado.

O banco ajuizou a ação de execução após diversas tentativas frustradas de cobrança e penhora de bens dos executados. A instituição financeira alegou que os devedores possuem patrimônio suficiente para quitar a dívida, mas resistem ao pagamento de forma injustificada.

Diante das dificuldades para localizar bens expropriáveis, o banco solicitou medidas coercitivas atípicas para pressionar o cumprimento da obrigação. A Defensoria Pública contestou o pedido, argumentando que tais medidas seriam excessivas e violariam direitos fundamentais, mas o juiz rejeitou a impugnação e deferiu a solicitação.

Na decisão, o magistrado destacou que a adoção dessas medidas está prevista no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite ao juiz determinar ações coercitivas para assegurar a efetividade das decisões judiciais. O entendimento foi reforçado por precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a constitucionalidade dessas restrições desde que respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

O juiz ressaltou que foram esgotadas todas as tentativas ordinárias de cumprimento da obrigação, incluindo penhoras via Sisbajud, Renajud e Infojud, sem sucesso. Além disso, observou que os devedores chegaram a realizar negociações para evitar a perda de bens em outro processo, evidenciando que possuem recursos para quitar a dívida, mas não o fazem voluntariamente.

A suspensão da CNH foi considerada uma medida proporcional, pois não impede os devedores de se locomoverem por outros meios. Já a restrição ao passaporte visa evitar viagens internacionais, atividade incompatível com a alegada impossibilidade financeira.

Com a decisão, a Justiça determinou a inserção das restrições no sistema Renajud para bloqueio da CNH e na Polícia Federal, impedindo a emissão ou utilização de passaporte.

Atuou no caso o advogado Murillo Lobo.