A partir de denúncia do Ministério Público de Goiás, empresários que atuam no ramo de perfumaria e cosméticos em Goiânia e Aparecida de Goiânia foram condenados por crime tributário, em razão de omissão de recolhimento do ICMS incidente nas vendas que realizaram ao longo de vários meses do anos de 2008, 2009 e 2010. O crime a eles atribuídos na denúncia é previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90 (Lei de Crimes contra a Ordem Tributária)
Eles foram condenados pelo Poder Judiciário no primeiro grau em cinco das seis ações penais movidas (a sexta foi extinta antes da sentença em razão do recolhimento do tributo). No entanto, os empresários recorreram contra três das condenações, mas o Tribunal de Justiça as manteve, assim como as penas aplicadas, que incluíam a obrigação de reparar os danos causados ao erário.
Assim, acatando a decisão da Justiça, os condenados efetuaram a quitação de todos os débitos, decorrentes de 192 autos de infração que haviam sido lavrados pela Receita Estadual em desfavor da empresa que administravam, num total de R$ 12.157.579,28. Com isso, obtiveram a declaração de extinção da punibilidade, conforme garantia a legislação que vigorava à época em que as omissões ocorreram.
As ações penais resultaram de parceria entre o Ministério Público de Goiás e a Secretaria da Fazenda, existente desde 1994, formalizada em termos de cooperação que são periodicamente renovados. A intenção é que esta parceria torne mais ágil a apuração dos crimes tributários previstos na Lei nº 8.137/90.

































