Empresa terá de restabelecer sistema de Reguladora de Sinistros em 48 horas

Wanessa Rodrigues

Pedro Vellasco e Franco Velasco e Silva
Os advogados Pedro Vellasco e Franco Velasco e Silva atuaram no caso

A Audatex Brasil Serviços Ltda, com sede em São Paulo, terá de restabelecer os sistemas e serviços que prestava à MS Reguladora de Sinistros LTDA (empresa de Brasília), em 48 horas, e os mantenha ativos pelo prazo de 90 dias, conforme decisão liminar do juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 6ª Vara Cível , do Foro Regional II – Santo Amaro, da comarca de São Paulo. A MS atua como “reguladora” de serviços prestados por oficinas mecânicas automotivas à companhia de seguros e, para isso, usa o sistema Audatex. Porém, no final de setembro passado, teve contratos rescindidos de forma imediata, sem o cumprimento do prazo de 90 dias para notificação.

A MS Reguladora de Sinistros, por meio dos advogados Pedro Vellasco e Franco Velasco e Silva, do escritório Vellasco, Velasco & Simonini Advogados,  de Goiânia, esclarece-se que, para exercer sua atividade empresarial, é dependente de 100% do sistema contratado com a Audatex, fazendo uso dele já há mais de 13 anos. O referido sistema é uma ferramenta de orçamentação eletrônica para apuração de valores dos danos causados ao veículo sinistrado que possui um contrato de seguro.

Sem esse sistema Audatex funcionando, a seguradora não consegue enviar o arquivo com os dados para a reguladora ir à oficina apurar o prejuízo, tampouco a reguladora tem como fazer orçamento para devolver a ela. O advogado explica que, dada essa dependência extrema do sistema fornecido pela requerida, os próprios contratos preveem que uma das partes só poderá rescindi-los sob a condição de notificação da outra no prazo mínimo de 90 dias.

Amorim diz que a relação entre as partes sempre transcorreu de maneira correta, sendo que ambas respeitaram o que dispõem os dois contratos ainda vigentes. Porém, no final de setembro, a MS foi surpreendida com uma notificação enviada pela Audatex, amparada em acusações de descumprimento contratual, e rescindiu os contratos de forma imediata.  Ainda,  enviou a mesma notificação para algumas seguradoras que são seus clientes, fazendo com que as mesmas rescindissem seus contratos.

Ao analisar o caso, o juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez disse que o prejuízo da MS Reguladora é inegável, pois depende do serviço fornecido pela Audatex para manutenção de sua atividade comercial. De outro lado, a medida liminar é reversível, podendo ser convertida em perdas e danos em favor da requerida em caso de improcedência. Por fim, o contrato entre as partes prevê hipóteses de rescisão imediata, sem prazo algum, apenas em favor da requerida, o que indica desequilíbrio.