Caso não tenha sido decretado feriado na cidade em razão da Copa do Mundo, empresas não são obrigadas a liberar seus empregados no horário do jogo da seleção brasileira. É o que informa o advogado Rafael Lara Martins, baseado na legislação trabalhista. Contudo, ele pondera que, neste caso, o empregador poderá deliberar, por intermédio de regulamento interno, acordo coletivo ou por mera liberalidade, que os funcionários folguem em dias de jogos e compensem estas horas em outros dias da semana.
































