Empresa não tem obrigação de liberar funcionários em dias de jogos do Brasil, afirma advogado trabalhista

Caso não tenha sido decretado feriado na cidade em razão da Copa do Mundo, empresas não são obrigadas a liberar seus empregados no horário do jogo da seleção brasileira. É o que informa o advogado Rafael Lara Martins, baseado na legislação trabalhista. Contudo, ele pondera que, neste caso, o empregador poderá deliberar, por intermédio de regulamento interno, acordo coletivo ou por mera liberalidade, que os funcionários folguem em dias de jogos e compensem estas horas em outros dias da semana.