Empresa é responsável pelos veículos deixados em seu estacionamento, entende TJGO ao mandar indenizar quem teve carro furtado no local

Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão que condenou o SHS Comércio de Alimentos Ltda a pagar indenização de danos morais de R$ 6 mil a Benedito Batista das Neves que teve seu veículo furtado do estacionamento daquele estabelecimento. Ele receberá, ainda, o valor do veículo, correspondente ao praticado no mercado. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau, Fernando de Castro Mesquita.