Em estágio probatório, servidora pública tem negada liminar para acompanhar cônjuge em curso fora do País

Foi negada liminar requerida pela servidora pública da Secretaria de Educação do Município de Goiânia, em estágio probatório, Ana Luiza Reis Silva Vasques, para acompanhar seu marido, também servidor público, que iria cursar doutorado em Portugal. A decisão monocrática é do desembargador Orloff Neves Rocha (foto), que endossou sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia.

Ana Luiza requereu administrativamente licença para acompanhar seu marido durante seu curso em Portugal, porém, foi negada por estar em período de estágio probatório e por não ter realizado o pedido com 60 dias de antecedência. Ela argumentou que “o servidor público em estágio probatório faz jus à licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, tendo em vista que é dever do Estado assegura a convivência familiar”, e pediu uma medida liminar, alegando presença da fumaça do bom direito e do perigo da demora.

O desembargador decidiu por indeferir o pedido liminar, por estarem “ausentes os requisitos básicos capazes de justificar a concessão da medida postulada”, mantendo a decisão proferida anteriormente e afirmando ser prudente aguardar o término do processo para conceder o direito de acompanhamento.