Dupla tem voltar a usar o nome artístico Gabi e Raphaela e informar senhas das redes sociais aos empresários

Continua movimentado o litígio envolvendo a dupla sertaneja Gabi e Raphaela e seus empresários. As cantoras, que são irmãs, ajuizaram ação contra seus empresários para anular o contrato de agenciamento sem pagamento da multa rescisória prevista. Elas sustentam que o contrato de agenciamento possui cláusulas abusivas que desobrigam seus agentes de investirem na carreira da dupla.

O juiz 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Nickerson Pires Ferreira, em um primeiro momento, suspendeu liminarmente os efeitos do contrato. Então, a dupla alterou o nome artístico para para Gabi e Rapha e chegou a gravar um DVD com novos agentes.

Os empresários, no entanto, recorreram da decisão e o Tribunal de Justiça de Goiás deu provimento ao agravo de instrumento interposto para obrigar as cantoras a cumprirem o contrato. Elas foram proibidas ainda de divulgarem o DVD independente gravado.

Reconvenção

Os empresários, em sede de reconvenção, estão alegando que, durante o trâmite processual, mesmo após a liminar do agravo que manteve vigente o contrato, as cantoras estão se negando a cumprir com suas obrigações. Entre as violações apontadas estão o uso de redes sociais para divulgar seus novos agentes, a alteração do nome artístico para Gabi e Rapha e negativas de cumprimento da agenda de compromissos.

Analisando um pedido de Tutela de Urgência Incidental que envolve os descumprimentos alegados pelos empresários,  Nickerson Pires Ferreira deferiu o pedido para “determinar que as autoras informem, no prazo de 5 dias, as credenciais de acesso à conta profissional da dupla na plataforma Instagram, Facebook, YouTube. E todas as outras que possuírem o perfil da dupla, sob pena de fixação de multa diária. Também foi determinado que elas retomem a utilização do nome Gabi e Raphaela em todos os canais de comunicação, quando se referirem à dupla.

Os empresários são representados pelos advogados Leonardo Honorato Costa, do escritório GMPR Advogados, e Robson Cunha do Nascimento Júnior, do escritório Sérgio de Almeida e Robson Cunha Advogados.

Processo 5414909-14.2020.8.09.0051