Duas novas súmulas integram a jurisprudência do TRT de Goiás

O Tribunal Pleno editou mais duas súmulas que irão compor a jurisprudência do TRT da 18ª Região. Elas foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nº 1821/2015. A Súmula nº34, que trata da promoção por merecimento, foi aprovada pela Resolução Administrativa nº 128/2015, e a Súmula nº 35, sobre complementação de aposentadoria, pela Resolução Administrativa nº 129/2015.
Veja a íntegra das súmulas:

SÚMULA Nº 34. “PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. OMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO EMPREGADOR. Na hipótese de omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado, não se impõe considerar implementadas as condições inerentes à progressão salarial por merecimento”.

SÚMULA Nº 35. “COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA QUE ACOLHE A PRESCRIÇÃO TOTAL COM DATA ANTERIOR A 20/02/2013. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A sentença de mérito nos moldes do art. 269, IV, do CPC, proferida em data anterior a 20/02/2013, fixa a competência residual da Justiça do Trabalho para prosseguir no processamento e julgamento da lide que envolve o pedido de complementação de aposentadoria em face de entidade de previdência privada”.