DPE-GO obtém decisão para que mãe possa cumprir prisão domiciliar durante mutirão

Publicidade

O Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve decisão, na última terça-feira (13/12), garantindo a prisão domiciliar a uma mãe interna no Presídio de Barro Alto.

A atuação ocorreu em mutirão de atendimentos, promovido em parceria com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP). Presa há dois meses (desde o dia 13 de outubro último), a DPE-GO garantiu a mudança no tipo de prisão em virtude da mulher possuir filha de 8 anos, que depende de seus cuidados. Nesta quinta e sexta-feira (15 e 16/12), o atendimento concentrado chega às unidades prisionais de Luziânia e Formosa.

O defensor público Salomão Rodrigues da Silva Neto, colaborador do Nudem, realizou o atendimento por videoconferência, no dia 25 de novembro. Na ocasião, a assistida relatou sobre sua filha e o fato de não receber visitas dos familiares, uma vez que eles moravam em Porangatu.

“No presente caso, observa-se que a prisão preventiva imposta à acusada impede que ela ofereça os cuidados maternos imprescindíveis para o desenvolvimento da sua filha. Impera a necessidade de se analisar o processo penal – e de consequência as prisões cautelares – com a perspectiva de gênero, a fim de que as mazelas do encarceramento que recaem nas mulheres, tanto em virtude dos sofrimentos físicos, sexuais ou psicológicos que as intimidam e atingem a integridade física e a subjetividade, quanto pelo fator da pena que, na prática, ultrapassa a pessoa da condenada, punindo também seus filhos, sejam reduzidas”, argumentou Salomão.

Assim, o defensor público requereu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar e a atualização do endereço da assistida, pois a criança e os familiares precisaram mudar de domicílio após a prisão. O juízo de primeira instância acolheu o requerimento da DPE-GO, alegando atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, enquadrando excepcionalmente na hipótese de prisão domiciliar, direito previsto na legislação processual penal. A decisão determina que a mulher só pode se ausentar da sua residência com autorização judicial ou para atendimento médico devidamente informado ao juízo, imediatamente, após sua ocorrência. Fonte: DPE-GO