DPE-GO consegue absolver dona de casa condenada a pagar R$ 11 mil à Saneago

Em recurso impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás junto ao Tribunal de Justiça, a dona de casa Maria Miquelina dos Santos foi absolvida em ação de cobrança que a condenou a pagar dívida de R$ 11.614,50 à concessionária de água e esgoto Saneamento de Goiás S/A – Saneago. Na apelação, a Defensoria Pública argumentou que a empresa não apresentou provas da existência da dívida.

A ação foi ajuizada pela Saneago contra a dona de casa em maio de 2012, sob a alegação de que a mesma utilizou água potável e /ou rede de esgoto, sem efetuar o pagamento das faturas. Para alegar a existência da dívida, a concessionária de água e esgoto juntou ao processo apenas uma planilha de débito simples, feita de forma unilateral.

No recurso, a DPE-GO argumentou que, de acordo com entendimento do próprio Tribunal em decisões anteriores, com base no direito de informação previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como por resoluções do Conselho de Gestão da Agência Goiana de Regulação (AGR), a simples juntada de planilha de débito não pode ser utilizada com prova de consumo e nem de débito. É preciso que as faturas referentes aos meses cobrados sejam apresentadas.

No acolhimento do recurso da Defensoria, o desembargador Zacarias Neves Coêlho consentiu que houve prazo para que a autora da ação apresentasse a documentação correta e que ao deixar de faze-lo não ficou devidamente comprovado a existência da dívida por parte da dona de casa.

Na decisão especificou que “é pacífico nesta Corte o entendimento de que, nas ações de cobrança de tarifa decorrente da prestação de serviços de água e esgoto, necessária é a comprovação do débito por meio de faturas mensais, não se prestando como prova apenas a apresentação unilateral de extratos e planilhas de estimativa de consumo, os quais são incapazes de demonstrar como, quanto e quando o serviço foi prestado, bem como se o fornecimento deu-se de forma regular.”