Donos de casas em condomínio misto não devem pagar por despesas que beneficiam apenas apartamentos

Wanessa Rodrigues

Proprietários de casas do Recanto Praças Residenciais – Condomínio 1 conseguiram na Justiça liminar para pagar apenas despesas que beneficiem suas unidades. Por ser um condomínio misto, também com apartamentos, os moradores estavam arcando com despesas que beneficiam apenas os apartamentos, como manutenção de elevadores. A decisão foi dada pelo juiz Danilo Luiz Meireles dos Santos, da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.

Consta na ação que os proprietários, que residem em sobrados instalados no condomínio, vêm arcando com despesas que não concorrem, por exemplo: manutenção de elevadores, manutenção de antena coletiva, manutenção de extintores, energia dos blocos, dentre outras. O tema foi motivo de deliberação na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no final de maio de 2016.

Na ocasião, foi aprovada proposta para revisão da forma de pagamento das despesas de uso exclusivo das casas e de prédios. Devendo a administração realizar um estudo e levantamento de quais seriam estas despesas para apresentação e deliberação em uma próxima assembleia. Porém, em nova assembleia, em setembro de 2016, restou estabelecido que seria mantida a forma de rateio das despesas do condomínio.

Advogado Agenor Camardelli Cançado.

Os condôminos proprietários das casas, representados na ação pelo advogado Agenor Camardelli Cançado (foto), alegam que são minoria em relação aqueles proprietários dos apartamentos, de forma que defendem que seu voto deve ter um peso maior nas decisões, para que seus pleitos possam ser deferidos. Eles pediram a anulação da referida assembleia. Porém, ao analisar o caso, o magistrado disse que os autores não trouxeram com a inicial nenhum elemento suficiente para demonstrar que a assembleia impugnada tenha sido realizada em desconformidade com as normas que regem o condomínio.

De outro lado, o magistrado salientou que, nos termos do artigo 1340, do Código Civil, “as despesas relativas as partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve”. À luz desse dispositivo legal, resta evidenciado que a parte requerida não pode incluir na taxa de condomínio cobrada dos proprietários das casas, despesas que beneficiem apenas os moradores dos apartamentos. “É certo que os moradores das casas não se beneficiam de nenhum dos serviços realizados nas dependências dos blocos de apartamento”, observou.