Dona de cãozinho atacado por pitbull, no Setor Marista, será indenizada por danos morais e materiais

O dono de um pitbull vai indenizar dona de um cãozinho que foi atacado pelo animal quando saia na portaria do prédio onde mora, no Setor Marista, em Goiânia. A decisão é da juíza Lívia Vaz da Silva, em substituição na 1º Juizado Especial Cível da capital.

Consta do processo que, em junho de 2021, a moradora saiu para passear com seu cachorrinho de estimação e este acabou sendo ferido pelo pitbull que havia fugido de casa e andava errante pelas ruas da região. Ainda na portaria do prédio, o cãozinho foi violentamente atacado pelo pitbull, precisando da intervenção de dois transeuntes para conter o animal.

Identificado o dono do pitbull, a dona do cão vítima do ataque foi à justiça pleitear a reparação dos danos morais sofridos após traumática experiência. Ela também buscou o ressarcimento dos custos com veterinários e medicamentos para tratar o cãozinho, que sobreviveu ao ataque. Ela foi representada na ação pelos advogados advogados Christiano Melo e Pedro Américo, do escritório Christiano Melo Advogados Associados.

Valor da indenização

Ao analisar o caso, a magistrada condenou o tutor do pitbull ao pagamento de R$ 3 mil a título de reparação pelos danos morais, além de obrigá-lo a pagar o montante de R$ 2.626,76 referente aos danos materiais advindos do ataque do cão.

A magistrada fundamentou que a responsabilidade do proprietário de animais pelos danos por estes causados é objetiva, isto é, somente será afastada nos casos em que se comprovar culpa exclusiva da vítima ou força maior.

Afirmou, ainda, na sentença, que “o ataque de um animal causa grave e presumível atribulação e angústia no sentimento da vítima”, entendendo que esse tipo de situação demanda indenização condizente com a gravidade do ocorrido. Pontuou também a negligência do dono do pitbull quanto ao dever de guarda e vigilância de seu animal de estimação que, no dia do ataque, também atacou outros cães e até uma criança.

Processo: 5422413-37.2021.8.09.0051