Golpe do cartão de crédito clonado: acusados de furto qualificado são condenados a nove anos de reclusão

Publicidade

Quatro homens acusados de aplicar golpes nas cidades de Jataí e Paraúna foram condenados a penas de até nove anos de reclusão, conforme sentença da juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores. A quadrilha ligava para as vítimas, fingindo ser do banco, e mandava um suposto funcionário para averiguação na casa dos clientes, sob alegação de que teriam sofrido uma tentativa de fraude. Ludibriada, a vítima entregava senha, cartão bancário e demais dados sigilosos. Os prejuízos apurados ultrapassaram R$ 40 mil. Segundo apuração, o núcleo operacional do grupo atuava na capital de São Paulo e ainda está sob investigação.

Na sentença, a magistrada ponderou que os quatro homens agiam sempre com o mesmo modo de atuação e divisão de tarefas de forma “estável e permanente”. Segundo Placidina Pires, o crime cometido pela organização é enquadrado como furto qualificado e não como estelionato, tendo diferenças entre as penas, uma vez que o último delito prevê uma sanção mais branda. “A fraude empregada permitiu que a vigilância das vítimas sobre seus ativos em dinheiro, mantidos em contas bancárias, fosse burlada e reduzida, sendo que, em nenhum momento, a fraude visava que a vítima fosse enganada a – voluntariamente – entregar valores em dinheiro de suas contas (o que seria estelionato), mas sim seus dados e cartões”.

Foram condenados Rodrigo de Melo Barbosa e Rafael Costa de Oliveira a nove anos de reclusão; e Evandro Tenório Barros de Mattos e Rodrigo de Carvalho Silva a oito anos e três meses de reclusão – todos em regime inicialmente fechado. Os réus também deverão indenizar as sete vítimas, que somaram prejuízos de cerca R$ 40 mil. Fonte: TJGO

AUTOS Nº 5027607-70.2021.8.09.0120