O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que proíbe a matrícula de novos alunos em faculdades municipais que atuam onerosamente e fora do município-sede. A medida, válida até o julgamento de mérito, foi dada em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), protocolada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies).
A Amies questiona a cobrança de mensalidades em cursos de graduação, especialmente os de Medicina, oferecidos em instituições oficiais (ensino público), mantidas por Municípios e vinculadas ao Sistema de Ensino Estadual. Alega violação das normas do Sistema Federal de Ensino e do princípio da gratuidade do ensino público.
Na ação, são citadas instituições dos municípios goianos de Mineiros e Rio Verde e do município de Taubaté, em São Paulo. Dino solicitou, em um prazo de dez dias, informações ao Ministério da Educação (MEC), aos Conselhos de Educação dos Estados de São Paulo e Goiás e aos municípios citados.
Alegações
Segundo a Amies, municípios teriam criado Instituições de Ensino formalmente constituídas como universidades públicas. Mas que, na realidade, operam como verdadeiras instituições de ensino privadas, mediante cobrança de mensalidades e disputa de mercados fora do território municipal.
A associação aponta, ainda, a criação de novos cursos de Medicina sem a observância das diretrizes do Programa Mais Médicos e da sistemática do chamamento público (Lei nº 12.871/2013).
Gratuidade do ensino
Ao conceder a liminar, Dino apontou ausência de circunstâncias aptas a excepcionar o princípio da gratuidade no ensino público nos casos citados na ação. Isso porque a única possibilidade de cobrança de mensalidades é para as universidades públicas estaduais ou municipais existentes na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 – conforme previsto em seu artigo 242.
No entanto, Dino salientou que, por meio de pesquisa realizada em fontes oficiais, parcela significativa das Instituições Municipais de Ensino Superior (IMES) foram criadas a partir da década de 90 e estariam cobrando mensalidades, em possível transgressão ao princípio da gratuidade do ensino público.
Leia aqui a liminar.
ADPF 1247 MC/DF
































