Devido a suspensão das cirurgias eletivas em virtude da Covid-19, Associação dos Hospitais consegue liminar para não negativação dos associados inadimplentes

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Atendendo pedido feito pela Associação dos Hospital de Alta Complexiade de Goiás (AHPACEG), o juiz da 26ª Vara Cível de Goiânia, Péricles Di Montezuma, concedeu tutela de urgência cautelar para determinar a não inclusão nos órgãos de proteção ao crédito dos associados que, em razão da pandemia decorrente da Covid-19, estiverem inadimplentes. Representou a instituição na ação os advogados Ricardo Baiocchi e Arthur Miranda, da banca Baiocchi Advogados. Confira a decisão aqui

Ricardo Baiocchi atuou na causa

A Associação acionou o Judiciário porque os hospital tiveram suas atividades impactadas, principalmente após a lavratura de ato pela Secretaria do Estado de Saúde de Goiás, Portaria nº 511/2020, que, dentre tantas medidas impostas aos associados da Requerente, destaca-se a suspensão de todas as consultas e procedimentos eletivos presenciais, ambulatoriais e cirúrgicos, realizados em ambientes públicos e privados, no âmbito do Estado de Goiás, por tempo indeterminado.

Além disso, apontou que as consultas e os procedimentos eletivos representam quase a totalidade do faturamento dos associados, e que em um curto espaço de tempo incorreram em estado de insolvência. E mais: não há politica para amenizar os impactos das medidas tomadas em relação às atividades privadas do setor; acrescentou a necessidade de manutenção de milhares de empregos e ao aumento vertiginoso dos preços dos insumos e equipamentos, motivo pelo qual buscou tutela cautelar ao direito coletivo de toda a categoria econômica que representa.

Além da não inclusão no rol de mal pagadores, a AHPACEG pedia a suspensão de registros de protestos, bem assim a retirada de eventuais protestos relativos aos últimos 30 dias. No entanto, este último pedido não foi acatado pelo magistrado. Apesar de ter ponderado que  o segmento dos associados do autor realmente não tem a mesma proteção que a rede pública que, com o afrouxamento da lei de responsabilidade fiscal, a suspensão de protestos toca intimamente os direitos creditícios de terceiros credores indeterminados; porquanto o protesto tanto serve para fazer prova da inadimplência, quanto para resguardar o direito de crédito.

Além disso, segundo o magistrado, por maior razão ainda, a suspensão do exercício do protesto demanda indubitavelmente análise individualizada de cada relação obrigacional, e bem assim a integração da polaridade passiva do processo por parte do credor. “Dai a cogitar-se em ações individualizadas, de naturezas várias, inclusive cautelar preparatória, com legitimidade passiva definida ao titular do crédito”.

Desta forma, para o Perícles Di Montezua, embora não seja hora de rigorismos formais, cuida-se de hipótese insuperável de ilegitimidade latente, com relação ao pedido de suspensão de protestos. “Nota-se plausibilidade e viabilidade apenas no pedido de cominação de obrigação de não fazer outra, qual seja a de não inclusão dos nomes dos associados devedores nos registros de proteção ao crédito”.

Bares e restaurantes

Se a associação dos hospitais não conseguiu suspender os protestos, mais sucesso teve  o Sindibares (Sindicato dos Bares e Restaurantes do Município de Goiânia). Recentemente, o juiz da 7ª Vara Cível Goiânia, Ricardo Teixeira Lemos, determinou a suspensão de todos os protestos contra restaurantes, fast foods, lanchonetes, churrascarias, pizzarias, bufês, boates, cafeterias, casas de espetáculos, salões de festas e eventos, casas noturnas, cervejarias, choperias e pastelarias de Goiânia. Na decisão também ficam proibidas as inclusões dos estabelecimentos nos bancos de dados do SPC e Serasa durante 90 dias (março, abril e maio).

A medida tem por objetivo viabilizar que as empresas possam solicitar as linhas de crédito anunciadas pelos governos Federal e Estadual em decorrência do fechamento do comércio devido à pandemia do coronavírus. O Sindibares foi representado na ação pelo advogado Gustavo Afonso Oliveira.