A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) garantiu a um candidato do concurso público para o cargo de Policial Penal o direito à nova correção de sua prova discursiva, diante da constatação de que a banca examinadora não apresentou fundamentação concreta para a atribuição da nota. A decisão foi proferida em recurso interposto pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
Na ação, o advogado argumentou que a correção feita pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) não indicou, de forma clara, os critérios utilizados para o desconto de pontos. Os recursos administrativos apresentados pelo candidato também foram respondidos de maneira genérica e sem justificativas técnicas, em desconformidade com a Lei Estadual nº 19.587/2017, que regulamenta os concursos públicos em Goiás.
O desembargador Algomiro Carvalho Neto, relator do caso, destacou que não compete ao Judiciário substituir a banca no mérito da correção. No entanto, enfatizou que o controle da legalidade é possível e necessário quando há ausência de motivação, o que inviabiliza o contraditório e a ampla defesa.
“A ausência de motivação concreta e específica na correção da prova discursiva, com a indicação dos motivos para o decote de pontos, bem como a falta de resposta fundamentada aos recursos administrativos, viola os princípios constitucionais e as normas legais aplicáveis aos concursos públicos”, afirmou.
Com base nesse entendimento, o TJGO determinou que a banca proceda a nova correção da prova, detalhando os critérios e justificando os pontos descontados, além de reabrir o prazo para que o candidato apresente novo recurso administrativo.
A decisão também inverteu os ônus de sucumbência e fixou honorários advocatícios em desfavor da Administração, reconhecendo a procedência do pedido do autor.
Avanço para candidatos em concursos
Para a defesa, o objetivo da demanda não era discutir o conteúdo técnico da prova, mas sanar vício formal grave, já que a ausência de motivação fere a legalidade e os princípios do edital. A decisão cria precedente relevante para concurseiros em todo o país, reafirmando que as bancas examinadoras não estão acima da lei e que atos que afetam a classificação dos candidatos devem ser devidamente fundamentados.
O TJGO citou ainda o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 485), de que o Poder Judiciário pode intervir em casos de ilegalidade, sem que isso signifique reavaliar o conteúdo das respostas ou substituir os critérios técnicos da correção.































