Desvio de vacinas contra Covid-19 é crime: saiba como denunciar ao Ministério Público

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Se você presenciou ou recebeu informações de fontes confiáveis sobre casos de desvio de vacinas contra Covid-19, você está diante de uma possível prática de crime e pode denunciar ao Ministério Público por meio de diversos canais virtuais de atendimento.

Para enviar denúncias ao Ministério Público Federal (MPF) é simples: no celular, é só baixar o aplicativo MPF Serviços ou cadastrar a denúncia diretamente na Sala de Atendimento ao Cidadão. Além do MPF, o cidadão pode acionar o Ministério Público Estadual, em todas as unidades da Federação, e o Ministério Público de Contas. Os órgãos atuam de forma conjunta para apurar as denúncias de fraudes na vacinação contra a covid-19.

Prisão e multa

O desvio de vacinas, por qualquer agente público, para finalidades não previstas pelas autoridades sanitárias pode configurar crime de peculato (apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio). A pena máxima pode chegar a 12 anos de prisão e multa.

MP-GO

A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais encaminhou ofícios aos membros da instituição, com esclarecimentos sobre a atuação em relação à fiscalização da vacinação contra a Covid-19. Elaborados em conjunto pelas Áreas de Saúde, Patrimônio Público e Terceiro Setor e Criminal do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Ministério Público de Goiás (MP-GO), os documentos buscam fornecer subsídios que promovam a atuação uniforme da instituição em todo o Estado, com a finalidade de que sejam integralmente cumpridas, pelo Poder Executivo local, as disposições contidas nos Planos Nacional e Estadual de Imunização. Foram enviadas minutas de recomendações e de portarias de abertura de procedimento administrativo.

Na Área da Saúde, entre outras questões, a portaria de abertura de procedimento administrativo observa a necessidade de acompanhar e fiscalizar todos o processo de vacinação contra a Covid-19, assegurando que o município cumpra com suas obrigações, alcançando as metas propostas de cobertura vacinal, seguindo criteriosamente as definições de grupos prioritários a serem vacinados, reduzindo o contágio, complicações, internações e mortalidade decorrentes das infecções pelo novo coronavírus.

O MP-GO considera que os municípios devem observar rigorosamente as recomendações dos Programas Nacional e Estadual de Imunização quanto à vacinação, notadamente em relação aos grupos elegíveis e alerta que o não cumprimento das obrigações assumidas pode acarretar responsabilidades cível, administrativa e criminal. Uma das preocupações é quanto ao cumprimento dos critérios técnicos estabelecidos, de forma a garantir que seja vacinado o público-alvo, nas respectivas fases, e evitando-se que sejam imunizadas pessoas que não se encontram nos grupos prioritários fora do prazo legal. Esta atitude pode configurar a prática de infrações sanitárias descritas no Código Sanitário do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 16.140/2007), sem prejuízo de outras infrações eventualmente previstas nas normativas municipais.