Leilão de sucata, improbidade administrativa e plágio de sandália na pauta de julgamentos desta terça-feira

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) leva a julgamento, nesta terça-feira (16), recurso de funcionário de cartório de Vila Velha, no Espírito Santo, acusado de fraudar certidões de nascimento e óbito com o objetivo de lesar o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Ele pretende ser restabelecido na serventia com todas as obrigações e direitos inerentes ao ofício.

No caso, o mandado de segurança foi impetrado contra ato do corregedor-geral da Justiça do Espírito Santo que, no curso de processo administrativo disciplinar, determinou o afastamento do funcionário.

A defesa alegou o excesso de prazo na tramitação do PAD, afirmando que o funcionário já se encontra afastado por mais de cinco anos. O Tribunal de Justiça do estado não acolheu o mandado de segurança sob o entendimento de que o excesso de prazo “não decorre de mera soma aritmética, sendo justificável pelas peculiaridades do caso concreto”.

No STJ, a defesa sustenta que a medida imposta é arbitrária e que o ato é nulo de pleno direito por estar desprovido de fundamentação.

Sangue com HIV

O colegiado deve levar a julgamento também recurso que discute valor de indenização a ser paga a menor por ter contraído AIDS em transfusão de sangue.

A menor, representada por seu pai, propôs ação de indenização por danos morais e materiais contra o Hospital Central Roberto Santos, em Salvador, por ter contraído AIDS após transfusão de sangue na instituição. À época, a menor tinha apenas dois anos e sua família procurou o hospital porque ela estava anêmica devido a inflamação na gengiva.

A sentença condenou o estado da Bahia ao pagamento de indenização por danos morais no valor de RS 50 mil e de pensão vitalícia de dois salários mínimos mensais. Quanto ao hospital, o juízo extinguiu o processo por considerá-lo parte ilegítima.

Em apelação, o tribunal estadual aumentou a indenização para R$ 100 mil e fixou a pensão mensal em quatro salários mínimos. O recurso no STJ é do estado da Bahia.

Leilão de sucata

Na Segunda Turma, os ministros vão analisar recurso de um cidadão que participou de leilão judicial para comprar um carro e recebeu uma sucata impedida por lei de circular. Segundo ele, em nenhum momento foi informado de que seriam vendidas sucatas e, inclusive, foi chamado para pagar taxas de licenciamento e transferência para seu nome.

Afirmou, ainda, que é plenamente possível reparar o veículo para que volte a trafegar, de acordo com os orçamentos realizados. Assim, pediu para que seja determinada expedição de ofício ao Detran para que seja realizada a transferência regular do veículo para o seu nome, bem como para que se abstenha de fazer a baixa dele.

O Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu o pedido por considerar que estava explícito no edital do leilão que o veículo arrematado somente poderia ser vendido como sucata, não podendo ser reparado para uso pessoal.

Improbidade administrativa

A turma deve analisar ainda recurso do Ministério Público Federal (MPF) que questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que extinguiu uma ação por reconhecer a prescrição quinquenal.

No caso, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Companhia Docas de São Paulo, Santos Brasil S/A e seus executivos pelo crime de improbidade administrativa por não realizarem licitação pública para concessão de uso e exploração da área denominada Tecon 2, localizada no Porto de Santos.

Imitação de calçado

A Grendene S/A ajuizou ação de violação de desenho industrial, concorrência desleal e indenização para impedir que outras empresas copiem seus modelos e vendam-nos como se fossem originais. Sustentou, para tanto, que o público é levado ao erro ao comprar o produto pensando ser o original.

A empresa perdeu na primeira e na segunda instâncias, pois os magistrados entenderam que não houve má-fé das outras fabricantes e que o modelo já era produzido no país antes do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

O recurso da Grendene será julgado pela Terceira Turma.

Culpa concorrente

O ministro Raul Araújo, da Quarta Turma, deve levar seu voto-vista do recurso interposto pelo Banco Safra S/A contra decisão que reconheceu a falta de zelo da instituição no fornecimento descontrolado de cheques a cliente que, ao fornecer cheque sem fundo, causou danos a terceiro.

A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, deu provimento ao recurso, no que foi acompanhada pelos ministros Luis Felipe Salomão e Marco Buzzi.

Falsidade ideológica

A Quinta Turma vai julgar recurso da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT contra decisão que indeferiu seu pedido de habilitação como assistente de acusação em ação penal para investigar a suposta prática do crime de falsidade ideológica.

No caso, o Ministério Público da Comarca de Concórdia ofereceu denúncia contra mulher que, por ocasião da elaboração de certidão de óbito de seu filho, “deixou de declarar que o de cujus havia deixado um filho”, assim procedendo “com a nítida obtenção de receber sozinha a indenização do seguro DPVAT, o que efetivamente ocorreu”.

Após o oferecimento da denúncia, a seguradora, na qualidade de coofendida, requereu sua habilitação como assistente de acusação, que foi negado pelo juízo de primeiro grau.

Inconformada, a seguradora impetrou mandado de segurança, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão do juízo, sob o entendimento de que as hipóteses em que se permite o ingresso do assistente de acusação são restritas à figura do ofendido do crime objeto da ação penal proposta pelo MP. No caso, os ofendidos são o estado (sujeito passivo principal) e o filho do falecido, que deixou de receber a indenização.

As sessões de julgamento dos colegiados se iniciam às 14h, na sede do STJ, em Brasília.