Despachante de Goiânia é condenado por receptar e ocultar CRLVs furtados do Detran do Mato Grosso

Sentença foi dada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia.

Um despachante de Goiânia foi condenado a três anos de reclusão por receptação qualificada. Ele ocultou, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, 31 Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos Automotores (CRLV) em branco, provenientes do Detran do Mato Grosso. Os documentos se destinavam a acobertar a adulteração de veículos de procedência ilícita em Goiás. A sentença foi dada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia. O acusado, que é proprietário do Despachante Serra Dourada, deverá cumprir a pena em regime semiaberto, pois é reincidente.

Conforme consta na ação, os documentos foram encontrados dentro de um urso de pelúcia na casa da, à época, companheira do acusado, quando agentes de polícia cumpriam mandado de busca e apreensão. Os certificados haviam sido furtados do Detran do Mato Grosso. A mulher informou à polícia que os documentos foram entregues a ela pelo despachante. Os CRLVs seriam posteriormente preenchidos, no intuito de regularizar a documentação de veículos clonados.
Placidina Pires explica que a companheira do acusado também foi denunciada, no entanto foi absolvida porque disse que era apenas secretária do réu na empresa Despachante Serra Dourada, com o qual convivia em união estável e possui um filho. Informou, ainda, que o réu não lhe disse o que continha no envelope guardado no urso de pelúcia.

Em princípio, o acusado negou o crime e disse que, embora fosse o proprietário do Despachante Serra Dourada, os CRLVs apreendidos foram deixados por terceira pessoa com sua namorada. Posteriormente, entrou em contradição e disse que os documentos foram trazidos do Mato Grosso, mas que ele não sabia do que se tratava.

Em sua sentença, a magistrada disse que as circunstâncias em que os certificados foram encontrados demonstram o elemento subjetivo do injusto – o dolo do agente. Ou seja, o despachante sabia da origem ilícita dos certificados, até mesmo porque buscou escondê-los fora do local onde exerce suas atividades comerciais. Ele reconheceu que já havia preenchido documentos semelhantes, para uma pessoa que realizava clonagem de veículos.

A magistrada salienta que os fatos, indubitavelmente, reforçam a prova de que o acusado sabia da origem criminosa dos documentos ocultados. “Máxime porque possui experiência nesse ramo de atividade comercial, e, mesmo assim, não se cercou das devidas cautelas, tendo optado por correr o risco (teoria da cegueira deliberada)”, frisou Placidina Pires.

No que diz respeito ao delito de receptação qualificada, a magistrada explica que a doutrina consolidou o entendimento de que se satisfaz com o dolo eventual, bastando a comprovação de que o agente, em decorrência das circunstâncias do fato delituoso, tinha todas as condições de saber da procedência ilícita da res vendida, adquirida, transportada, recebida, desmontada, montada, remontada, ocultada, etc.