Desembargadora determina indenização por negativa indevida de home care pelo Ipasgo

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás condenou o Ipasgo Saúde a indenizar uma beneficiária em R$ 8.000,00 por danos morais, após o plano de saúde negar o serviço de internação domiciliar (home care) com equipe multiprofissional. A negativa foi fundamentada no fato de que a paciente não residia em um dos municípios contemplados pela Portaria Normativa nº 7/2017/PR, que restringia o atendimento apenas às cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade e Anápolis, o que foi considerado ilegal pela Justiça.

A autora da ação, representada pelos advogados Regis Rezende Ribeiro e Danillo Vieira Moraes, solicitou a internação domiciliar devido às sequelas graves de um Acidente Vascular Encefálico Isquêmico (AVE). Com quadro de média complexidade, necessitava de acompanhamento por equipe de saúde, incluindo fonoaudiólogo, fisioterapeuta, médico e nutricionista.

Apesar da recomendação médica, o Ipasgo negou o atendimento alegando restrições geográficas para a concessão do serviço. A Justiça, no entanto, entendeu que a limitação imposta pelo plano não se justifica, pois a internação domiciliar é considerada extensão do tratamento hospitalar, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Decisão judicial

A relatora do caso, desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente, confirmou a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, determinando que o Ipasgo forneça o tratamento domiciliar multiprofissional pelo tempo necessário.

Além disso, o Tribunal considerou que a recusa indevida do serviço gerou aflição psicológica e violação de direitos personalíssimos da paciente, justificando a indenização por danos morais.

Defesa do Ipasgo

Em nota enviada ao Rota Jurídica, o Ipasgo Saúde esclarece que serviço de home care não consta no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Portanto, os planos de saúde que, apesar disso, tem como diferencial este tipo de atendimento, podem estabelecer critérios de elegibilidade.

Sobre o caso mostrado na reportagem, a beneficiária foi admitida no Perce 10 dias após o pleito, em maio de 2023, tendo acesso à assistência em conformidade com o quadro clínico apresentado. A instituição depositou em juízo o valor referente à indenização e aos honorários na última segunda-feira (24).

Processo 5492866-53.2022.8.09.0138

Confira a nota do Ipasgo Saúde

Em nota enviada ao Rota Jurídica, o Ipasgo Saúde esclarece que serviço de home care não consta no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Portanto, os planos de saúde que, apesar disso, tem como diferencial este tipo de atendimento, podem estabelecer critérios de elegibilidade.

Em relação ao Ipasgo Saúde, esse serviço próprio e exclusivo faz parte do Programa Especial de Reabilitação e Cuidados Especiais (Perce), desenvolvido para oferecer suporte a pacientes que necessitam de cuidados domiciliares, sempre dentro de critérios estabelecidos pela legislação vigente e pelas normativas internas do plano de saúde.

Segundo a nota, todas as decisões referentes à inclusão no Perce são pautadas em pareceres técnicos e seguem rigorosamente o que está estabelecido na Portaria Normativa Nº 7/2017. Entre outros critérios de elegibilidade, a norma, disponível para consulta pública no site da instituição, define as cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade e Anápolis como áreas de abrangência para este tipo de assistência.

Sobre o caso mostrado na reportagem, a beneficiária foi admitida no Perce 10 dias após o pleito, em maio de 2023, tendo acesso à assistência em conformidade com o quadro clínico apresentado. A instituição depositou em juízo o valor referente à indenização e aos honorários na última segunda-feira, 24.

Os esforços do Ipasgo Saúde são para assegurar que os beneficiários elegíveis recebam atendimento humanizado e eficiente, sem comprometer a sustentabilidade do plano de saúde e sempre em total conformidade com a legislação vigente e as normativas que regem o setor.

A instituição destaca que tem compromisso inegociável com a assistência de qualidade aos beneficiários e preza pela transparência e pelo respeito às determinações judiciais, tratando cada decisão com a devida responsabilidade e garantindo que todas as medidas adotadas estejam alinhadas aos princípios legais e técnicos que norteiam sua atuação.

*Matéria atualizadas às 16h33 do dia 25/2/2025.