O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da 4ª Câmara Criminal, concedeu habeas corpus a um acusado dos crimes de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida pelo desembargador Linhares Camargo, relator do caso, que considerou a prisão preventiva ilegal por falta de fundamentação concreta.
O acusado havia sido preso temporariamente em 9 de outubro de 2024, no Maranhão, durante uma operação policial por força de ordem do juízo 2ª Vara das Garantias de Goiânia. Após sucessivas prorrogações da custódia temporária, a prisão foi convertida em preventiva em 6 de dezembro de 2024, sob a justificativa de garantia da ordem pública, resguardo da instrução criminal e aplicação da lei penal.
A defesa, representada pela advogada Camilla Crisóstomo Tavares, impetrou habeas corpus, alegando que a decisão carecia de fundamentação válida e que não estavam presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão.
Decisão do Tribunal
O relator do caso reconheceu que o decreto de prisão não apresentou elementos concretos que justificassem a privação da liberdade, caracterizando a medida como desproporcional. A decisão destacou que a prisão preventiva não pode ser decretada apenas com base na gravidade abstrata do crime, sem a comprovação de que a liberdade do acusado representaria risco à ordem pública ou ao andamento do processo.
Além disso, o magistrado apontou que a conversão da prisão temporária em preventiva extrapolou o prazo legal, tornando a custódia irregular. Segundo o entendimento do TJGO, a decisão da juíza da 2ª Vara das Garantias de Goiânia não atendeu às exigências do Código de Processo Penal nem aos critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para decretação de prisão preventiva.
Processo: 5008020-36.2025.8.09.0051