Marília Costa e Silva
O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, Zacarias Neves Coelho, suspendeu liminar que determinava o bloqueio de mais de R$ 220 mil das contas bancárias do vereador de Cachoeira Dourada, Antônio Donizete Momenté, em ação proposta pelo Ministério Público, que o acusa de superfaturamento de contratos na época em ocupação o cargo de presidente da Casa Legislativa municipal. Para o magistrado, a decisão de primeiro grau não apontou indícios da prática de ato de improbidade pelo parlamentar, a justificar a indisponibilidade de seus bens. Atuou no caso o advogado Guilherme Vilela Pato.
Conforme apontado pelo desembargador, as contratações supostamente irregulares de serviços de assessorias administrativa e contábil pela Câmara Municipal tiveram início no mandato de Momenté como presidente da Casa, no decorrer do ano de 2014. Não obstante isso, o suposto superfaturamento dos contratos, apontado pelo órgão ministerial, apenas é apontado na petição inicial no ano de 2015, já no mandato de novo presidente daquela Casa Legislativa, o que, segundo Zacarias Neves Coelho, aparentemente, não indicaria a participação do agravante no “esquema”.
Para o magistrado, em um exame preliminar, dos elementos que se têm nos autos até o momento, não se pode presumir que as supostas fraudes tiveram início no decorrer do mandato do agravante, do que se vislumbra a probabilidade de provimento do recurso aviado. “O periculum in mora, por outro lado, mostra-se presente na própria gravidade da medida de indisponibilidade do patrimônio do recorrente, a ser aplicada quando insuficientes as evidências da prática de atos de improbidade”.