Desembargador mantém donos de área à beira do lago de Buriti Alegre na posse do imóvel

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Jeová Sardinha de Morais concedeu liminar que permite que proprietários de imóvel de 17.138 metros quadrados em Buriti Alegre, localizado às margens do lago, permaneçam no local até que o mérito da ação seja julgado.

Eles acionaram a Justiça porque, assim como eles, outros donos de casas às margens do Lago das Brisas e Lago Corumbá, que são reservatórios hídricos da usina hidrelétrica administrada por Furnas Centrais Elétricas, foram surpreendidos por notificação extrajudicial para que desocupem os imóveis e destruam as benfeitorias em um prazo de 30 dias. A empresa alega ser proprietária dos terrenos.

André Abrão é o advogado dos autores

Inconformados, eles entraram com ações judiciais, mas o pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau. Então, recorreram ao TJGO, onde conseguiram reverter a decisão inicial.

“Com essa liminar, Furnas não poderá praticar nenhum ato de expropriação do imóvel, até que seja julgado o mérito da ação principal”, explica o advogado André Abrão, que representa os proprietários judicialmente. Em sua decisão, o desembargador destacou ter vislumbrado, do conjunto factual/probatório apresentado por eles, a relevância dos argumentos expostos.

“Eles demonstraram, com a inicial da ação, o exercício da posse justa e pacífica sobre o imóvel, consubstanciada pela documentação trazida com a peça inicial, e ainda, o justo receio de sofrer turbação ou esbulho na posse pela parte adversa, conforme demonstrado pela notificação extrajudicial a eles enviada, requerendo a desocupação do imóvel em trinta dias e a remoção das benfeitorias implantadas, bem como pela fixação de estacas pela recorrida no interior do imóvel dos recorrentes.”

Para o desembargador, também ficou “evidente a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, eis que se encontrame os autores/agravados na iminência de se privar do bem em questão”.

O julgador observou ainda que os proprietários apresentaram contrato de compra e venda da área em questão, com aditivo, contrato de trabalho realizado com o caseiro e sua esposa, datado de 2006, e declaração da Enel demonstrando que a unidade consumidora foi energizada ainda em 2005.

Sertanejo

A decisão do TJGO veio dias antes de outra disputa envolvendo Furnas Centrais Elétricas, desta vez envolvendo o cantor sertanejo Eduardo Costa e seu sócio. Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais acusados de omitir dolosamente que o imóvel colocado à venda em Capitólio, no Sul de Minas Gerais, é um bem litigioso.

Isso porque o imóvel, anunciado por R$ 9 milhões, é alvo de uma ação de reintegração de posse com pedido de demolição da construção, ajuizada por Furnas, e de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que pede a retirada de todas as construções em uma faixa de 100 metros a partir do Lago de Furnas do imóvel.

Processo 5585939-82.2021.8.09.0019