Desembargador do TJGO suspende multa imposta a advogado por suposto abandono processual

Wanessa Rodrigues

O desembargador Itaney Francisco Campos, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), suspendeu liminarmente efeitos de decisão que determinou a aplicação de multa a advogado de Niquelândia, no interior do Estado, por suposto abandono processual. A penalidade, prevista no artigo 265 do do Código de Processo Penal (CPP), foi aplicada por juízo criminal daquela cidade, sob o argumento de que o profissional teria permanecido com autos de ação penal por prazo superior ao estabelecido em lei e não apresentado razões recursais em favor de seu cliente.

Além da multa, o juízo criminal de Niquelândia nomeou defensor ao réu da ação penal, com a fixação de honorários a serem suportados pelo advogado. Ao conceder a medida, o desembargador disse que, em uma análise inicial, a decisão objurgada aparenta malferir postulados básicos de direito, consistente na falta de formação do devido processo legal, já que foi imposta penalidade unilateralmente.

O advogado explicou no pedido que assim que foi intimado a proceder com a devolução, restituiu o caderno processual à escrivania judicial. Diz que, mesmo diante da devolução, o juízo criminal daquela cidade aplicou a referida multa. Contudo, o advogado defende a inaplicabilidade do artigo 265 do CPP no caso, diante do fato de que, os poderes que lhe foram conferidos por substabelecimento para atuar na causa, não o autorizavam a interpor apelação em favor do réu, tampouco razões recursais. Além disso, que não houve, em momento algum, a intenção do abandono do processo.

Liminar
Ao conceder a medida, o desembargador disse que o artigo 265 do CPP exige interpretação acurada, só se mostrando adequada a aplicação da sanção ali prescrita se evidenciado o descumprimento da obrigação pelo defensor. Por isso, questões relativas à ocorrência ou não do abandono processual devem ser submetidas a uma cognição mais aprofundada.

Conforme o magistrado, o deferimento da liminar não implicará em prejuízo caso, ao final, venha a ser desconstituído. O desembargador considerou os inconveniente de manter a decisão daquele juízo e também a relevante chance de o pedido vir a ser atendido no julgamento colegiado.