Deputado apresenta projeto que suspende prazo de validade dos concursos com resultados homologados

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) projeto de lei do deputado Virmondes Crunivel (Cidadania), nº 3928/19, que introduz acréscimos na Lei nº 19.587 com mais três parágrafos ao artigo 78, para alterar regras quanto as nomeações de concursos públicos no âmbito do estado de Goiás.

De acordo com a justificativa trazida pelo deputado, as alterações mais significativas serão quanto ao “prazo de validade estabelecido no edital do certame automaticamente suspenso, voltando a correr, após cessada a causa da suspensão, por tempo igual ao que faltava para sua complementação”.

Além desta mudança, o deputado propõe que o concursando também deve ser impedido de ser nomeado, quando a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite prudencial, quando o poder Executivo decretar situação de calamidade financeira e, diante de qualquer outra condição, na qual a administração pública entender pertinente e for fundamentada e aprovada pelos órgãos de controle.

Chamamento posterior

Em contato com o Rota Jurídica, o parlamentar afirmou que o projeto visa garantir que os aprovados em concurso público com resultado homologado e em prazo vigente sejam chamados posteriormente às situações que inviabilizam o chamamento e nomeações tais como calamidade financeira, regime de recuperação fiscal e rompimento de limite prudencial com folha de pagamento dentre outras situações.

A alteração, disse,  é proposta na Lei Estadual de Concursos Públicos.

*Matéria editada às 12h48